Ação coletiva pede o reconhecimento do direito dos servidores do INSS à progressão funcional a cada 12 meses está no STJ, em Brasilia, aguardando julgamento de recurso

 

Muitos servidores do INSS têm procurado o Sindprevs/SC para saber da atual situação do processo coletivo que entidade moveu com o objetivo de ver reconhecido o direito dos servidores da autarquia à progressões funcionais a cada 12 meses (e não a cada 18 meses).

 

Esta procura vem se dando em razão do que veio dispor a Lei nº 13.324/2016, que dando cumprimento ao acordo de greve celebrado em 2015 entre as entidades representativas dos servidores públicos e o Governo, restabeleceu o interstício de 12 meses para estas progressões, mas não resolveu as diferenças mensais de remuneração geradas pela interpretação anterior (de que o interstício seria de 18 meses), e em razão dos servidores do órgão estarem sendo assediados por advogados particulares com a finalidade de oferecer ação judicial visando a cobrança destes “atrasados”.

 

Neste sentido cumpre salientar, antes de mais nada, que a ação coletiva foi movida pelo Sindprevs/SC em março de 2014, de modo que além de cobrar atrasados que retroagirão a março de 2009 (em razão da prescrição de parcelas anteriores a 5 anos), também tem juros de mora cobrados desde aquele mês de março/2014, perfazendo hoje pelo menos 33 meses de juros, o que aumenta substancialmente a conta final a ser paga.

 

Demais disso deve-se ter em conta que a ação coletiva em comento está em última instância, sempre com decisões favoráveis aos servidores, de modo que o seu trânsito em julgado deve ocorrer nos primeiros meses de 2017, quando os autos devem retornar à Santa Catarina para a produção da conta devida a cada substituído naquela lide.

 

Logo, é preciso ter claro que se o servidor interessado em tal ação resolver abandoná-la para ajuizar um processo individual, nos dias atuais, este processo não só haverá de trilhar todo o caminho processual que a ação coletiva já trilhou com sucesso, como também terá valores bem inferiores aos que são cobrados na ação do Sindicato, por 2 motivos:

 

a)  Sendo ajuizada em dezembro de 2016, por exemplo, esta nova ação somente poderá cobrar diferenças retroativas a dezembro de 2011 (em razão da prescrição das parcelas anteriores a 5 anos), o que significa dizer que estará cobrando alguns anos menos de diferenças mensais do que o que é cobrado na ação coletiva, resultando em valores bem menores do que os que devem ser recebidos na ação movida pelo Sindprevs/SC;

 

b)  Sendo ajuizada em dezembro de 2016, por exemplo, esta nova ação individual terá juros de mora sendo cobrados a partir de dezembro de 2016, ou seja, pelo menos 33 meses menos de juros que a ação coletiva, mais uma vez reduzindo sensivelmente os valores finais a serem recebidos.

 

À vista disso, o Sindprevs/SC reitera a orientação já dada aos servidores que tenham progressões funcionais a cobrar do INSS (atrasados), no sentido de que de aguardem o desfecho da ação coletiva e não se deixem enganar pela ilusão de que ajuizando tal ação com advogados particulares ganharão mais que na ação movida pela sua entidade representativa.

 

 

Fonte: Luis Fernando Silva, advogado e assessor jurídico do Sindprevs/SC