No dia 27 de março, o Sindprevs/SC ajuizou ação objetivando proibir a circulação, em todo o território nacional, da propaganda governamental em favor da Reforma da Previdência, ao argumento de que a propaganda em questão induz à população a concluir que o regime previdenciário brasileiro estaria “quebrado”, e que apenas com as modificações propostas pelo governo seria possível assegurar o pagamento dos benefícios daqui há 10 ou 20 anos. Informações estas que destoam completamente dos estudos feitos por diversas entidades e pesquisadores de respeito nacional.

A Ação foi inicialmente distribuída para o Juiz Federal da 3ª vara de Florianópolis, mas este declinou da competência para o Juiz Federal da 2ª Vara de Brasília/DF, onde corre a Ação Popular nº 0005143-91.2017.4.01.3400, anteriormente ajuizada, e que, segundo a avaliação do magistrado, possuiria o mesmo objeto.

A Assessoria Jurídica do Sindprevs/SC está acompanhando a Ação e buscando agilizar a apreciação judicial sobre o pedido de liminar nela formulado. Em situação semelhante, havida no Rio Grande do Sul – em que fora inicialmente deferida liminar determinando a suspensão da veiculação da propaganda governamental -, a ordem judicial em questão teve seus efeitos suspensos pelo Supremo Tribunal Federal, em decisão exarada pela Ministra Carmen Lucia na SL mº 1.101/RS.

Seguiremos buscando a concessão de nova liminar ou a revogação da permissão de veiculação da propaganda, que decorre da decisão do STF.

 

Fonte: Assessoria Jurídica do Sindprevs/SC