A partir de 2014 diversos servidores lotados no INSS em Santa Catarina ajuizaram ações, através do Sindprevs/SC, visando assegurar o direito às suas progressões funcionais tomando-se por base o interstício de 12 meses (e não de 18 meses, como a administração vinha operando).

Em 2014, o Sindprevs/SC também ajuizou uma ação coletiva, com o que objetivava assegurar que os demais servidores em condições de progredir funcionalmente na forma acima tivessem assegurado este direito, ainda que não houvessem ajuizado ações individuais sobre o assunto.

A ação coletiva encontra-se aguardando julgamento no Superior Tribunal de Justiça, de modo que, tão logo alcance o respectivo trânsito em julgado, os autos retornarão a Florianópolis, para a execução, ocasião em que todos os servidores do INSS no estado, associados ao Sindprevs/SC (desde que tenham recebido progressões funcionais nos últimos anos), poderão promover a respectiva execução.

Através da ação coletiva ajuizada pelo Sindprevs/SC, os servidores interessados poderão receber diferenças mensais relativas aos cinco anos anteriores ao ajuizamento (até 2009), enquanto os juros desta ação correm desde o seu ajuizamento, ocorrido em março de 2014.

Dizemos isto para alertar os servidores de que não é interessante ajuizar ações novas sobre o assunto, como vêm sendo oferecida por advogados particulares, na medida em que estas novas ações terão que seguir toda a tramitação até o Superior Tribunal de Justiça, enquanto a ação coletiva do Sindprevs/SC já está lá, aguardando julgamento. Por outro lado, é preciso lembrar que uma ação nova estará submetida a prazo prescricional, o que implica dizer que só conseguirá cobrar diferenças mensais dos cinco anos anteriores, alcançando apenas o ano de 2012, enquanto a ação coletiva do Sindicato cobrará valores retroativos à março de 2009. Além disso, uma ação nova, ajuizada hoje, por exemplo, terá incidência de juros apenas a partir das sua protocolização, enquanto a ação coletiva do Sindprevs/SC tem juros desde março de 2014, fatores estes que aumentam significativamente a conta final.

Neste ponto cumpre frisar que mesmo servidores que não eram associados ao Sindprevs/SC no momento do ajuizamento da referida ação coletiva poderão promover a respectiva execução, exigindo-se apenas que se filiem ao Sindprevs/SC, de modo que se encontrem nesta condição no momento do respectivo trânsito em julgado.

Já em relação aos servidores que ajuizaram ações individuais através do Sindprevs/SC, alguns deles estão com sua tramitação suspensa em razão de pedido que formulamos nos autos, para que pudessem ser beneficiados pela ação coletiva, a qual, como vimos antes, está em sua fase final. Outras há, entretanto, que estão mais adiantadas que a coletiva, de modo que, em relação a estas, estamos apenas aguardando seu trânsito em julgado para que possamos iniciar a respectiva execução. As informações respectivas podem ser obtidas diretamente no Sindicato.

 

Fonte: Assessoria Jurídica do Sindprevs/SC