A Diretoria do SINDPREVS/SC vem a público esclarecer que a “Reversão Sindical”, aprovada na Assembleia Geral de 29 de abril de 2005, incidente sobre os valores recebidos a título de “PCCS”, não tem caráter obrigatório, constituindo apenas em meio através do qual os servidores não-sindicalizados podem reembolsar a entidade sindical por parte das despesas por ela realizadas durante os mais de 20 anos de tramitação daquele processo.

Neste aspecto, cumpre relembrar que o SINDPREVS/SC jamais cobrou o famigerado “imposto sindical” de seus associados, sendo a filiação e a correspondente contribuição mensal atos livres e conscientes dos servidores que decidem contribuir mensalmente para o financiamento das atividades sindicais, dentre elas o pagamento de despesas com o acompanhamento de processos judiciais.

A “reversão” aprovada na Assembleia Geral de 29 de abril de 2005, desta forma, visa corrigir a injustiça gerada quando uma ação judicial coletiva, ajuizada pelo Sindicato, acaba por beneficiar tanto os sócios quanto os não-associados, ao passo que apenas os primeiros efetivamente contribuíram para o sucesso da demanda.

Conquanto seja uma contribuição facultativa, portanto, conclamamos todos os servidores não-associados ao SINDPREVS/SC a promoverem a dita reversão e, ato contínuo, que se integrem ao Sindicato e suas lutas, associando-se.

Florianópolis, 11 de julho de 2017