Texto de autoria da advogada Ana Maria Rosa (OAB/SC 5984).

No dia 15 de junho comemora-se o Dia Mundial da Conscientização da Violência contra a Pessoa Idosa. Esta data foi instituída no ano de 2006, pela ONU e pela Rede Internacional de Prevenção à Pessoa Idosa, sendo marcada anualmente por eventos, ao redor do mundo. O objetivo dessa celebração é conscientizar a sociedade acerca dos diversos tipos de violência a que pessoas idosas são submetidas, e prevenir novos casos.

No Brasil, tanto a Constituição Federal como a Lei nº 10.741/2003, conhecida como Estatuto do Idoso, asseguram que nenhum idoso será objeto de qualquer tipo de negligência, discriminação, violência, crueldade ou opressão, e todo atentado aos seus direitos, por ação ou omissão, será punido na forma da lei, sendo dever de todos prevenir a ameaça ou violação aos direitos do idoso.

Conforme o mencionado Estatuto, idoso é qualquer pessoa com idade igual ou superior a 60 anos, sendo assegurada prioridade especial aos maiores de oitenta anos.

Segundo o mesmo Estatuto do Idoso, todas as pessoas têm a obrigação legal de comunicar à autoridade competente qualquer forma de violação a esta Lei, que tenha testemunhado, ou de que tenha conhecimento. Apesar da legislação proteger a integridade da pessoa idosa contra qualquer tipo de violência e maus-tratos, a plena proteção só terá efetividade a partir da mobilização de toda a sociedade em prol dessa parcela da população.

Importante destacar que, com a pandemia da Covid-19, houve um acentuado aumento nos casos de violência doméstica, especialmente contra a pessoa idosa, por integrar o chamado grupo de risco e ser compelida ao necessário isolamento social. Via de regra, o algoz é um membro da família, ou uma pessoa muito próxima da vítima.

Assim, é fundamental que o rol de amizade, a vizinhança, cuidadores e profissionais que atendam ou conheçam a pessoa idosa tenham atenção redobrada a qualquer indício de violência, valendo lembrar que nem toda agressão deixa marcas visíveis no corpo.

Na realidade, a pessoa idosa torna-se refém de quem perpetra os maus tratos, sendo que, em alguns casos, prefere amargar essa situação num doloroso silêncio, seja pelos laços de parentesco com quem a agride, ou pela sua relação de dependência econômica hipossuficiente, bem como pelo receio de retaliações ou abandono em asilos, de modo que acaba por não fazer qualquer denúncia ou adotar medidas legais contra os membros da família.

Os tipos de agressões mais frequentes à pessoa idosa podem ser listados da seguinte forma:

Violência física: consiste em tapas no rosto, beliscões, empurrões, apertar o braço com força, o que, pela fragilidade da pele senil, imediatamente deixará marcas, banhos em água fria, etc.

Violência psicológica: são as agressões verbais, as asperezas nas palavras, comprometimento da dignidade, que consistem no menosprezo por conta da idade e ressaltando a inutilidade da pessoa idosa.

Violência sexual: por meio de aliciamento para a prática de atos sexuais, com emprego de violência física ou ameaças.

Violência pela negligência: o abandono pelos filhos ou a sobrecarga dos cuidados com a pessoa idosa sob a responsabilidade de apenas um dos filhos, esgotando-o ao ponto de adoecer.

Violência pelo descaso com a autonegligência, nos casos em que a pessoa idosa, apesar da existência de familiares, acaba vivendo sozinha e não se cuida, ficando desnutrida, desidratada, sem medicamentos e tratamento médico, relegando a higiene pessoal e do local em que mora, sem controle de suas finanças, em alguns casos revelando uma grave depressão.

Violência patrimonial: desvio do patrimônio imobiliário, das economias, rendas e da aposentadoria da pessoa idosa, e não raro os empréstimos bancários em nome da pessoa idosa, em benefício de terceiros, normalmente seus parentes próximos.

Diante dessas situações de abusos e vulnerabilidades aqui citados, a pessoa idosa, ou interessados em ajudá-la, podem procurar orientação ou fazer denúncias, buscando os seguintes serviços de apoio:

Postos de Saúde

Secretaria Municipal de Assistência Social

Ministério Público Estadual

Delegacias de Polícia

Defensoria Pública

Ordem dos Advogados do Brasil - OAB

Sociedade civil por meio das suas organizações

Ligar para 100 (Direitos humanos)

Ligar para 190 (Polícia Militar em casos de urgência)

Ligar para 181 (Disque denúncia em Santa Catarina)

Enfim, há meios para dar guarida aos direitos da pessoa idosa e o que não se pode é negar a atenção que esta merece, nos casos de violência ou vulnerabilidade social, de modo a lançar mão dos serviços públicos com equipe multiprofissional capaz de acolher e orientar os idosos e sua respectiva família, averiguando denúncias, apresentando diagnóstico psicossocial com visitas domiciliares frequentes e mediação de conflitos familiares, assim que for considerada necessária.

No tocante à defesa jurídica da pessoa idosa, notadamente no que diz respeito à questão patrimonial, em situações que o idoso encontra-se privado de condições para exercer os atos da vida civil, tais como administrar suas finanças, é possível o ajuizamento de uma ação de curatela, na qual o curador ficará responsável pela administração de bens, com a devida intervenção do Ministério Público.

Já nos casos em que o curador não possa mais exercer a curatela, seja pela idade avançada ou por questões particulares, ou pior, naqueles casos em que se constata que o curador constituído é o Ana Maria Rosa

OAB/SC 5984próprio agressor, mediante provas nesse sentido, é perfeitamente possível o ajuizamento de uma ação de substituição dessa curatela, vindo outra pessoa a assumir a curatela.

Ressalte-se, ainda, que a administração das finanças na velhice, a depender do caso, pode apresentar muita dificuldade, sobretudo dentro de casa, onde se faz presente o vínculo afetivo e a confiança, muitas das vezes havendo a usurpação financeira da pessoa idosa.

Por essa razão, os crimes de abuso econômico contra idosos, não raro, envolve os parentes mais próximos, tais como filhos, netos e sobrinhos. O perfil da família que comete esse tipo de violência é marcado por instabilidade financeira, e geralmente, são parentes desempregados, sem qualquer responsabilidade em relação ao idoso.

A violência patrimonial não se restringe ao ambiente doméstico e pode ser amplamente constatada nos golpes realizados em alguns empréstimos consignados, com o débito nos benefícios de aposentadoria. Diante da facilidade de contratação e do recebimento do dinheiro, acaba tornando a linha atrativa para as pessoas idosas.

Porém, essas dívidas com os consignados acabam se acumulando em alguns casos, seja por falta de planejamento financeiro, ou por abuso da instituição que oferece esses créditos a pessoas que não tem a mínima condição de analisar as condições verbalizadas por telefone, ou na contratação de empréstimos e demais serviços financeiros.

A depender da situação, é possível ajuizar uma demanda contra o banco, de forma que, diante da ausência de contrato que tenha dado origem ao débito, consegue-se a declaração da inexistência da suposta contratação com a instituição financeira.

Em suma, que a celebração do Dia Mundial da Conscientização da Violência contra a pessoa Idosa, promova debates e ações concretas para a problemática que envolve a população idosa, posto que merecedora de proteção, com políticas públicas eficazes para combater qualquer tipo de violência.

Fonte: SLPG Advogados (www.slpgadvogados.adv.br)

 

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