PCCS do INSS e do MS PDF Imprimir E-mail    Voltar
Ter, 12 de Janeiro de 2010 12:51

Os processos do INSS e do Ministério da Saúde foram encaminhados na mesma época e tramitam há 19 anos. Os dois já transitaram em julgado em 2008. No dia 26 de novembro, a Direção do Sindprevs/SC participou de uma audiência com o juiz da 2ª Vara Trabalhista de Florianópolis sobre o processo do PCCS do INSS. Na ocasião, o contador indicado pela Justiça declarou que não conseguiu chegar a uma fórmula para o cálculo dos valores devidos aos servidores. O juiz questionou a tese defendida pelo INSS da compensação de valores. Por essa tese os servidores teriam que devolver valores para a União, pois a quantia a receber seria menor que o valor já pago, através da incorporação, realizada em setembro de 1995.

Felisberto Odilon Córdova, do escritório Advogados Reunidos, apresentou na audiência um histórico da tramitação do processo e citou a má fé do INSS ao embargar os cálculos que o próprio órgão tinha apresentado.

O juiz deu para o INSS o prazo até 31 de março de 2010 para a apresentação dos cálculos de 1988 até 1990, que são incontroversos. Ele só abriu uma exceção para o INSS: apresentar um cálculo com os estatutários da época e outro só com os ex-celetistas, pois essa é a única questão que ainda será analisada. Atualmente existem cerca de 300 servidores da época estatutários no processo.

Na audiência, o juiz pediu para o Sindicato agilizar as procurações dos sindicalizados. Continuará tramitando na Justiça o pagamento dos atrasados do PCCS do período de 1990 a 1994.

Ministério da Saúde

A certidão do trânsito em julgado do processo do PCCS do MS saiu em outubro de 2009. O Sindprevs/SC e a Assessoria Jurídica do Sindicato solicitaram uma audiência na AGU (Advocacia Geral da União) de Brasília, o mais rápido possível, para facilitar a realização dos cálculos dos valores devidos aos servidores, a exemplo do que já ocorreu nos estados de São Paulo e Rio Grande do Sul.
Também no caso do MS os cálculos incluirão os valores devidos de 1988 até 1990, sobre os quais não resta nenhum questionamento. Os atrasados do PCCS de 1990 em diante continuarão tramitando na Justiça.

O Sindprevs/SC quer que os processos do INSS e do MS sejam incluídos em precatório até julho, para que o pagamento seja realizado em 2011.

Fonte: Sindprevs/SC

 
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