Aposentadoria especial PDF Imprimir E-mail    Voltar
Avaliação do Usuário: / 6
PiorMelhor 
Seg, 22 de Fevereiro de 2010 09:01

Depois de anos de disputas entre a Previdência Social, que defendia uma regulamentação restritiva, a Casa Civil e o Planejamento, que advogavam a extensão das mesmas  regras do  INSS  para os  servidores,  finalmente  serão  enviados  ao Congresso os  projetos de  lei complementar para disciplinar o direito à aposentadoria especial do servidor público, nos três níveis de Governo: União, estados e municípios.

Os projetos destinam-se a regulamentar os incisos de I a III do parágra fo 4º do artigo 40 da Constituição. Um cuidará dos servidores que exercem atividades de risco, especialmente as polícias, e o outro disciplinará a aposentadoria dos servidores que desenvolvem atividades sujeitas a condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física. No regime geral, a cargo do INSS, essa matéria está disciplinada nos artigos 57 e 58 da Lei 8.213, de 24 de junho de 1991, que "Dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social". O tempo de serviço exigido para aposentadoria em condições especiais pode ser de 15, 20 ou 25 anos de trabalho, conforme o caso.
 
Sem exigência de idade mínima


Segundo os projetos, os servidores que preencherem os requisitos de tempo no cargo e de tempo no serviço público, desde que exerçam todo o período em atividade considerada de risco ou prejudicial à saúde ou à integridade física, fará jus à aposentadoria especial, sem exigência de idade mínima.

Aqueles que não comprovarem todo o período exercido sob condições especiais poderão transformar o tempo especial em  tempo comum, com o acréscimo previsto na  legislação, para efeito de aposentadoria normal. Nesta hipótese, entretanto, estará sujeito à idade mínima.
 
Grande vitória

Trata-se de  uma  grande  vitória,  afinal,  essa  situação  vinha  se  arrastando  há  décadas, desde a promulgação da Constituição de 1988. E só será regulamentada porque os  tribunais começaram a deferir mandado de  injunção reconhecendo o direito à aposentadoria especial a esses servidores, daí a AGU, ainda na gestão do ex-ministro José Antônio Dias Toffoli,  ter  cobrado  formalmente do Governo  a regulamentação da matéria.

Realmente,  a  regulamentação  é  necessária  e  oportuna,  e  corrigirá  uma  grande  injustiça com os trabalhadores do serviço público, que são expostos a riscos ou agentes nocivos à saúde,  os  quais  são  punidos  pelo  simples  fato  de  terem  como  empregador  a Administração Pública. Um  operador  de  ‘raio-x'  do  setor  privado,  por  exemplo,  aposenta-se  após  25  anos  de serviço, mas no serviço público o  trabalhador na mesma atividade é obrigado a  trabalhar 35, como se o fato de ser servidor público lhe desse imunidade às substâncias radioativas.

Para  que  se  tomasse  a  iniciativa  foi  necessário  que  alguém  no  Governo,  no  caso o advogado geral da União, levantasse as situações em que o erário tem perdido ações para corrigir  as  lacunas  e  omissões  que  levam  a  tais  condenações,  e  houvesse  a  cobrança efetiva  da  Casa  Civil,  que  coordena  as  ações  do  Governo,  sobre  os  ministérios  da Previdência Social, e do Planejamento, Orçamento e Gestão.

Que os projetos cheguem ao Congresso em breve e, este, que por vício de  iniciativa não podia  regulamentar  a  matéria,  dê  sua  contribuição,  votando  conclusivamente  essas proposições ainda no primeiro semestre de 2010, antes do pleito de 3 de outubro próximo.

Fonte: Antônio Augusto de Queiroz, jornalista, analista político e diretor de Documentação do DIAP (Departamento Intersindical de Assessoria Parlamentar

Comentários (6)
  • Antonio Alberto Soligo  - Aposentadoria de Anistiados
    Uma aposendoria de grandes riscos porque se lutou pelo Estado de Direito e pelo Direito Constitucional exigindo o estudo e a prática dos dos direitos humanos para o bem-estar próprio e dos/as demais cidadãos/ãs.
  • Terezinha Amaral  - Portdora de cardopatia grave e com alta prioridade
    Nascida aos 21 de maio de 1938 em Campinas - SP,NÍVEL SUPERIOR,ASSISTENTE SOCIAL, REPRESENTANTE DE BASE DESTE SINDICATO, MATRÍCULA/INSS 0929814, SOLICITOU O BENEFÍCIO ESPECIAL QUE LHE CABE AO RECURSOS HUMANOS SRH.BLUMENAU@PREVIDENCIA.GOV.BR.
    DOCUMENTOS FORAM POSTERIORMENTE ENTREGUES AO SINDPREVS-SC E AO SETOR JURÍDICO SOBRE O CASO E ATÉ A DATA DE HOJE NÃO LHE FOI AJUIZADA A CAUSA.
    Devido á idade e a gravidade da enfermidade solicita prioridade para tratamento devido de sua questão jurídica.
  • Antonio Alberto Soligo  - processo 2002.72.00.008166-0
    Antonio Alberto Soligo, técnico previdenciário aposentado, matrícula inss 0947647,anistiado político, aposentado por invalidez, tomando remédios contínuos, necessitado de dinheiro para pagar dívidas passadas e os impostos atuais bem como o porvir de estudo e prática de direitos humanos para seu bem-estr e da sociedade na qual ainda vive, solicita agilização deste processo e pagamento imediato no contracheque de fevereiro.
  • ana maria chagas  - INJUNÇÃO
    Sou do INSS. Com referência à injunção, eu entendi que é para ser reconhecido o período de insalubridade posterior a 1990; mas segundo a gerente da nossa APS (São Fco Sul), o chefe do RH disse que estamos completamente enganados pois a injunção é para quem deixar o Regime Próprio e voltar ao Regime Geral para se aposentar pelo RGP. Gostaria de saber se realmente procede essa interpretação.
  • Assessoria de Imprensa  - Olá Ana
    Você disse bem. É para reconhecer o período insalubre posterior a 1990. Quanto a aposentadoria especial ser no Regime Geral da Previdência, isso ainda não ficou definido pelo Planejamento. As entidades, Fenasps, Condsef, Fasubra, enfim, todas as entidades que ganharam o MI 880, juntamente com suas assesoria jurídicas, estão em discussão com o Planejamento para que seja publicada uma orientação normativa sobre isso o mais urgente possível. Mais dúvidas sobre esta questão devem ser enviadas diretamente para: juridico@sindprevs-sc.org.br
  • Ieda
    Eu, não entendo o motivo de tenta demora nas ações judiciais, nós temos ações judiçiais aguardando a mais de 20 anos, isso é uma vergonha.
Escrever um comentário
Preencha todos os campos abaixo:
Comentário:
Validar mensagem
Por favor coloque o código anti-spam que você lê na imagem.
 
Mais notícias...