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Ter, 27 de Julho de 2010 12:05

Projeto amplia a lista de doenças do trabalho.

Tramita na Câmara o Projeto de Lei 7212/10, do deputado Ricardo Berzoini e outros, que inclui entre as doenças do trabalho, a critério do médico perito da Previdência Social: a doença degenerativa; a inerente a grupo etário; a que não produza incapacidade laborativa; e a doença endêmica adquirida por segurado habitante de região em que ela se desenvolva, resultante de exposição ou contato direto determinado pela natureza do trabalho.

Atualmente, a Lei 8.213/91 estabelece que essas doenças não são doenças do trabalho. Entretanto, permite que o perito, em caráter excepcional, considere qualquer doença como sendo do trabalho, desde que resulte das condições de trabalho.

Considerando essa possibilidade prevista pela lei, o projeto visa retirar o caráter de excepcionalidade das doenças acima, já que o que conta é o critério do perito da Previdência.

Com a redação atual, a lei determina que essas enfermidades não podem constituir doença do trabalho. No entanto, afirma que poderão ser assim classificadas caso se comprove que foram adquiridas em função de condições especiais de atuação profissional.

Fonte: Agência Câmara

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