No dia 25 de agosto, a Fenasps reuniu com o José Borges de Carvalho, da Coordenação-Geral de Negociação e Relações Sindicais (CGNES) e as assessoras Maria Beatriz e Goiaciara Luna. Também estiveram presentes representantes da CNTSS. Na abertura da reunião, Borges explicou que estava representando o secretário de Gestão de Pessoas e Relações de Trabalho no Serviço Público (SEGRT, antiga SRT), Augusto Akira, que estava em reunião com o ministro do Planejamento, mas encarregou a equipe de recepcionar as reivindicações das entidades para darem o devido encaminhamento. Ainda assim, concordou com o pleito das entidades em agendar outra reunião com a participação do secretário.

As entidades expuseram que o objetivo da reunião seria para tratar dos pontos pendentes da greve de 2015, que requer medidas conjuntas dos ministérios do Planejamento, da Saúde, do Trabalho, do Desenvolvimento Social (MDS) e INSS. No acordo de greve e na Lei 13.324/2016, constam os seguintes pontos:

1. Alteração na ON 06 para concessão de insalubridade aos trabalhadores que exercem suas atribuições em ambientes de contaminação biológica (art. 68/RJU);

2. Implicações funcionais e os problemas dos códigos de greve;

3. Regulamentação da Progressão Funcional com base nos artigos 38 e 39 da Lei 13.324/2016, de forma a assegurar aos servidores progredirem a cada 12 meses, incluindo aqueles com previsão de terem este direito a partir de setembro;

4. Devolução dos Descontos da Greve de 2009;

5. Problemas com os contracheques dos Aposentados e pensionistas;

6. Regulamentação do Comitê Gestor previsto na Carreira do Seguro Social e Criação do Comitê para a Carreira da Seguridade Social;

7. Orientação aos Ministérios sobre a incorporação das Gratificações aos benefícios dos servidores que se aposentarem pela média de 60 meses e como será orientado a assinatura do Termo de Opção.

ADICIONAL DE INSALUBRIDADE

Foi confirmado que existe um comitê composto pelos Ministérios do Planejamento, Trabalho e Emprego, Previdência e INSS, para fazerem as alterações na Orientação Normativa 06, “contemplando as demandas de todas as categorias”. A minuta com as mudanças foi encaminhada para o Secretário de Gestão e Relações de Trabalho tomar as devidas providências a fim de publicação, o que deverá ser feito até meados de setembro.

As entidades requisitaram acesso ao texto da minuta para que as assessorias jurídicas possam analisar e contribuir, conforme foi o entendimento acertado no processo de negociação do acordo de greve.

Apresentamos os problemas enfrentados pelos servidores do INSS que trabalham com atendimento ao público, que perdem o adicional porque foram transferidos para outra unidade realizar o mesmo trabalho. Alertamos também para o fato de estarmos convivendo com uma imoralidade, pois muitos laudos ambientais com base na ON 06 foram emitidos por profissionais médicos da carreira da Perícia Medica. Ainda que os profissionais tenham especialização, os laudos beneficiam apenas os integrantes desta carreira, então, como é possível um servidor emitir parecer que beneficia a sim mesmo?

Propusemos que sejam investigados os casos para eventuais tomadas de providencias, para evitar que haja prevaricação. Previamente propusemos que seja aplicado e também incorporado no texto da nova orientação sobre concessão de insalubridade o disposto do artigo 68 do Regime Jurídico Único (RJU), que prevê pagamento do adicional por trabalho em ambiente sujeito a contágio biológico.

IMPLICAÇÕES FUNCIONAIS E OS PROBLEMAS DOS CÓDIGOS DE GREVE

A FENASPS apresentou os problemas que os servidores vêm enfrentando em sua vida funcional em razão dos lançamentos no SIAPE dos códigos de greve, sofrendo restrições para progressão funcional, receberem abono de permanência, requerer aposentadorias entre outros. Solicitamos que seja criado um código de compensação e/ou determinar que todos os códigos sejam retirados das fichas funcionais pondo fim a estes problemas, pois os servidores cumpriram sua parte e fizeram a reposição dos serviços. Os representantes do governo se comprometeram a analisar como resolver a questão e publicar orientação aos setores de gestão de pessoas.

REGULAMENTAÇÃO DA PROGRESSÃO FUNCIONAL COM BASE NOS ARTIGOS 38 E 39 DA LEI 13.324/2016

Apresentamos aos representantes do governo a necessidade urgente de publicar normatização sobre a progressão funcional. Após a promulgação da Lei 13.324, os servidores passaram a ter direito à progressão funcional após 12 meses, mas os representantes do INSS informaram que existem dúvidas se este prazo pode ser retroativo e/ou deverá contar a partir de data da vigência da lei. Expusemos que a interpretação que fazemos da lei é que já está valendo e, portanto, em setembro todos os servidores que completarem um ano da última poderão fazer mais uma progressão.

Os representantes do Planejamento confirmaram que tomaram as providências para reposicionamento dos servidores nas tabelas a partir de janeiro de 2017. Mas a questão de quando como farão a contagem em 12 meses vai ser regulamentado ainda. A Fenasps solicitou urgência e alertou que os servidores terão direito a receberam os valores retroativos se houver atraso na concessão das progressões.

DEVOLUÇÃO DOS DESCONTOS SALARIAIS DA GREVE DE 2009

O senhor Borges informou que este processo está no Congresso e dependerá da tramitação naquela casa. Informamos que as Entidades estão atentas à tramitação do projeto de lei, porém como houve mudanças na base parlamentar, é importante que o Secretário intervenha junto aos deputados e senadores deste governo a fim deste projeto tramitar em regime de urgência conforme foi estabelecido durante as negociações da greve de 2015. Esta questão será tratada internamente com retorno na reunião com o Secretário Akira.

PROBLEMAS DE CONTRACHEQUES DOS APOSENTADOS E DESCONTOS INDEVIDOS

Requeremos providências do Ministério do Planejamento a fim de solucionar os problemas com aposentados e pensionistas, que encontram muita dificuldade para acessar os contracheques. Em todo o pais existem reclamações destes trabalhadores que identificam descontos indevidos feito por empresas que vendem seguros de vida e até empréstimos consignados que não foram feitos pelos servidores, mas o desconto. O Sr. Borges disse que ele e sua equipe vão analisar esta questão, porém disse que nenhuma empresa está autorizada a fazer descontos sem a anuência dos servidores, e quem fez será responsabilizado criminalmente e deverá ter suspenso o direito ao convênio para descontos consignados.

As entidades deverão apresentar os documentos comprobatórios para as devidas providências legais, mas caberá aos servidores e sindicatos acionarem estas empresas na justiça.

COMITÊ GESTOR DA CARREIRA

Cobramos o descumprimento do acordo de greve da Seguridade Social que estabelecia a implantação do Comitê Gestor desta carreira, conforme consta no acordo de greve e não foi incluído na Lei 13.324. A Fenasps também cobrou sobre a incorporação das gratificações de desempenho, que no caso do INSS passou para 70 pontos fixos e 30 pontos variáveis, o que não ocorreu para a carreira da Seguridade Social.

Propusemos que o Ministério do Planejamento baixe resolução para estabelecer a composição, funcionamento e regulamentação do Comitê Gestor da Carreira do Seguro Social. Surgiu um problema extemporâneo, pois na lei consta representação das entidades, INSS, e dos Ministérios do Planejamento, Trabalho, Previdência. Entretanto, o MTPS foi extinto, transformando-se em uma secretaria do Ministério da Fazenda e o Instituto Nacional do Seguro Social transferido para a estrutura do Ministério do Desenvolvimento Social (MDS), então quem tem poderes para convocar e enviar representação? Como é uma decisão ministerial, vão remeter isto ao Secretário para responder ao pedido das entidades.

ORIENTAÇÃO AOS SERVIÇOS DE GESTÃO DE PESSOAS SOBRE INCORPORAÇÃO DAS GRATIFICAÇÕES E TERMO DE OPÇAO

Há um grupo de trabalho interno do Ministério do Planejamento analisando os aspectos da lei referentes à incorporação das gratificações que os servidores receberam pela média dos últimos 60 meses. Segundo Borges é uma questão extremamente técnica, que requer profunda análise, pois cada servidor tem uma situação funcional diferenciada e, portanto, estão fazendo uma nota técnica para orientar aos serviços de gestão de pessoas dos respectivos para aplicarem esta nova regra.

Sobre o Termo de Opção, estarão orientando a assinatura do mesmo, assim quem entregar antecipadamente não há impedimento, mas seus efeitos somente abrangerão aqueles que estejam dentro dos requisitos estabelecidos na lei.

Sobre a incorporação das gratificações dos trabalhadores do combate de endemias do Rio de Janeiro, será marcada audiência especifica para discutir a situação.

SITUAÇÃO FUNCIONAL DOS SERVIDORES DA JUNTA DE RECURSOS E EXMPS

Foi exposto ao secretário a gravidade da situação dos servidores do ex-Ministério da Previdência Social (ex-MPS) e os que há décadas trabalham nas Juntas de Recursos, que, com as alterações na Medida Provisória 726/2016, estão numa situação precária com extinção do órgão, ficando “órfãos”.

A Fenasps pontuou se não seria o caso de buscar uma solução definitiva aos problemas funcionais, redistribuindo estes para a carreira do Seguro Social. O Sr Borges disse que vai encaminhar a demanda para o Secretário Akira para ver quais providências seriam cabíveis a ambos os casos.

Brasília, 26 de agosto de 2016

Fonte: Fenasps

Comments powered by CComment