Participaram pelo INSS representantes da Coordenadoria de Planejamento e Gestão Estratégica, representantes do Ministério de Desenvolvimento Social e Agrário (MDSA), e a Diretoria de Benefícios, a Diretoria de Atendimento e a Diretoria de Gestão de Pessoas.
Fenasps e representantes da Federação no GT Gdass também estiveram presentes.
Dando continuidade à primeira reunião do GT sobre Gdass, realizada em 18 de agosto, os representantes do INSS expuseram que a primeira fórmula apresentada para construção do índice de aferição da foi descartada devido a inúmeras críticas verificadas e apontadas pelos servidores.
A Fenasps se posicionou contrária ao ritmo acelerado imposto pelo INSS, pela cobrança da CGU, para conclusão imediata desta questão que interfere diretamente na remuneração e vida dos servidores.
O relatório do governo foi realizado desconsiderando o acordo de greve em relação à parcela fixa da Gdass em 70%, e a variável 30%, bem como o Decreto em que se basearam foi derrogado pela Lei 13.324, de 2016. A Federação reiterou o problema de falta de servidores, de sistemas ineficientes e da crescente demanda frente à oferta de trabalho. E solicitou a suspensão do próximo ciclo de avaliação.
A Fenasps questionou se, antes de impor um índice como instrumento de gestão no qual há cobrança de índices inexequíveis, o INSS elaborou algum estudo de quanto servidores seriam necessários para atingir as metas propostas. Os representantes do INSS se limitaram a dizer que não tinham este parâmetro, mas que têm que cumprir as determinações dos órgãos de controle. Eles apresentaram duas propostas de método de aferição do índice, dizendo-se abertos às contribuições:
1ª proposta:
Número índice = ((Σ b*d + Σ r) * Sea/Seat) * TMD/45
Onde:
b – Benefício decido
d – Grau de dificuldade de análise do benefício
r – Benefícios requeridos, expurgando os relacionados a auxílio-doença e a reabilitação profissional
Sea – Servidores ativos no final do período do ciclo anterior
Seat – Servidores ativos no final do período do ciclo atual
TMD – Tempo Médio de decisão de um benefício
O que, segundo a Fenasps, seria mais eficaz:
- O cômputo da CTC na avaliação na medida em que esta não entrava na contagem. Por este motivo há muitas CTCs pendentes de análise e que desta forma entrariam elevando muito o TMD;
- No item Seat, pontuar de forma diferenciada servidores que atuam diretamente na concessão na medida em que a sua perda gera diminuição no número de processos decididos;
- Na variável “r”, foi levantado que mais processos deveriam ser expurgados tais como processos da LC 142 pendentes de perícia, processos dependendo de resposta do CONSULTAR, processos aguardando adequação do sistema.
- A Fenasps é contrária que nesta fórmula pesos diferentes sejam atribuídos entre concedidos/indeferidos, já que a análise realizada é a mesma.
2ª proposta:
Índice = (Ima Gdass/60) + (Benefíco em Analise / Benefício em Análise + Total despacho)
A Fenasps apontou as seguintes divergências:
- 60 é um número variável a ser definido a cada ciclo;
- Foi apresentada apenas uma escala de mensuração das Gerências de acordo com este índice;
- O Ima/Gdass mantém a aferição deste índice comprovadamente ineficaz uma vez que considera do agendamento e não do protocolo.
Em ambas as propostas apresentadas, o INSS não ilustrou com dados reais.
Foram marcadas próximas reuniões para dar continuidade ao assunto.
Fonte: Fenasps
Foto: Pedro Mesidor
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