Por meio da Portaria n° 414, de 28 de setembro de 2017, o Ministério do Desenvolvimento Social e Agrário (MDSA) manteve o Serviço Social na nova estrutura do INSS, após ser excluído do Regimento Interno em uma proposta de documento divulgada nesta matéria.

Tal exclusão revoltou os trabalhadores do INSS, principalmente os assistentes sociais e terapeutas ocupacionais, cujas atividades, fundamentais na concessão de benefícios previdenciários, poderiam ser terceirizadas, segundo a proposta anterior. A pressão dos trabalhadores, por meio de atos, manifestações, abaixo-assinados, reuniões e também pela realização de uma audiência pública na Câmara dos Deputados, esta por iniciativa da Fenasps, foi determinante para que o Serviço Social se mantivesse no novo Regimento Interno.

Mas, mal foi publicado, o novo Regimento Interno do INSS já possui divergências. Uma comissão está analisando os itens que podem ser problemáticos para os trabalhadores e depois este parecer será divulgado aqui no site da Fenasps.

CONFIRA AQUI a íntegra da Portaria 414 do MDSA que contém o novo Regimento Interno do INSS.

Fonte: Fenasps

Ilustração: Frank Maia

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