Veja abaixo o relatório final do evento.

I SEMINÁRIO REGIONAL SUL - Serviço Social e Reabilitação Profissional do INSS: Desafios do contexto atual e impactos para atuação profissional

Data: 22 e 23/09/2017

Local: Florianópolis/SC

Objetivo: Refletir sobre o contexto atual de regressão de direitos e construir estratégias de resistência aos desmontes dos serviços previdenciários e direitos sociais dos trabalhadores e trabalhadoras.

A mesa de abertura foi composta por representantes dos Conselhos Regionais de Serviço Social – CRESS e Sindicatos dos Servidores Públicos Federais – SINDPREVS de SC, RS e PR e, também representante da FENASPS, da Comissão Nacional de Assistentes Sociais da FENASPS – CNASF e membro da comissão organizadora do evento.

MESA I - O primeiro tema debatido no seminário foi: “As ofensivas do capital e os impactos da regressão dos direitos da classe trabalhadora”, pela assistente social do Estado de Santa Catarina, Edivane de Jesus, mesa coordenada por Joziane Cirilo (assistente social do Paraná).

A palestrante realizou uma análise de conjuntura, ressaltando que a crise atual do capital se manifesta sobre a construção social, o que, no Brasil, traz elementos determinantes na busca do capital pela esfera financeira. Isso tem rebatimentos claros na Seguridade Social, com a qual o capital financeiro travará uma disputa por recursos, cujas consequências recaem na regressão e corte de direitos do/a trabalhador/a. Abordou a falácia do déficit da Previdência Social, apresentando dados sobre os gastos públicos, prevalecendo recursos direcionados para pagamento da dívida pública e minimização de recursos para manutenção das políticas públicas. Concluindo que a precarização e flexibilização do trabalho e as “reformas” previstas significam regressão de direitos e minimização da execução das políticas públicas no país visto a disputa do fundo público pelo mercado financeiro e estado mínimo.

Em seguida, o debate recebeu a contribuição do assistente social do Estado de Sergipe, Julio Cesar Lopes de Jesus, com a tarefa de resgatar os 73 anos de história do Serviço Social da Previdência Social e o contexto atual de desmonte desse importante serviço para os/as trabalhadores/as, com o seguinte tema: “História de luta e resistência do Serviço Social na Previdência: Desafios e possibilidades no cenário de desmonte de direitos e Contexto atual de minimização de direitos e implicações ético-políticas para o exercício profissional do Serviço Social na Previdência.”

Júlio Lopes falou da construção da profissão no Instituto, destacando a importância da Matriz teórico-metodológica do Serviço Social na Previdência, elaborada na década de 1990 por assistentes sociais em consonância com o Projeto ético-político. O documento é um marco no que diz respeito às reflexões e à prática de assistentes sociais na área. Relata sobre o processo de desmonte vivenciado no ano de 1998, com a medida provisória que extingue o Serviço Social na Previdência, processo alterado a partir da luta e resistência dos profissionais do INSS, naquele momento bravamente coordenado pela Divisão de Serviço Social, representada pela assistente social Maria Lucia Lopes da Silva, reafirmou que foi essa mobilização da categoria que possibilitou revogação da extinção do Serviço Social da Previdência.

Na sequencia, contextualiza o processo atual de desmonte dos Serviço Social, com diversas medidas que impactam nas competências técnicas e gradativamente vem desmontando o Serviço Social, dentre essas medidas destaca:

– O esvaziamento da Divisão de Serviço Social, ressaltando as diversas exonerações ocorridas nos últimos anos e atualmente sem nenhuma direção nacional;

– A falta de recursos para o exercício das atividades pertinentes ao Serviço Social, com a limitação das atividades pela Diretoria de Saúde do Trabalhador para ações vinculadas apenas número de benefícios, não reconhecendo as demais atividades previstas na Matriz Teórico Metodológica do Serviço Social; a possibilidade de mudança no fluxo do BPC, com realização primeiro da análise da perícia médica e avaliação social quando o perito médico entender necessária;

– o “SISTEMA SANTOS” construído e determinado sem a participação do Serviço Social, desconsiderando toda a construção dos Grupos de Trabalho regionais e nacional, além de desconsiderar também todo investimento financeiro e horas de trabalho destinada ao sistema GET Serviço Social e Reabilitação Profissional. Enfatizou que o sistema SANTOS, não funciona como um “sistema automático” de registro de dados, não faz interlocução com os demais sistemas informatizados do INSS e não migra informações automática para os canais de agendamento eletrônico, ou seja, os trabalhadores dos serviços previdenciários continuarão a ser responsáveis por esta carga diária e mensal de preenchimento de dados, apenas trocando os atuais e obsoletos BESS e BERP, em modelo Excel, por um modelo eletrônico, supostamente “moderno”, que já nasce cheio de falhas e com termos “estranhos” ao Serviço Social e não contempla todas as ações da Reabilitação Profissional.

– Ações de assédio moral vivenciado cotidianamente pelos profissionais, como ameaças de Processo Administrativo Disciplinar, requisições de atividades que não são de competência dos assistentes sociais e, os ataques constantes ao Serviço Social através das redes sociais;

- E o mais recente ataque, a minuta que propõe a alteração do regimento e altera a estrutura do INSS, com a extinção do Serviço Social de sua estrutura. A referida minuta inviabiliza a execução de todas as atividades do trabalho cotidiano do Serviço Social na política pública de previdência social nos termos do artigo 88 da Lei nº8213/1191, restringindo apenas a umas das atividades do Serviço Social, a Avaliação Social.

Com a análise de todas essas medidas de desmonte, visualiza-se a perspectiva de esvaziamento das ações do Serviço Social, um desmonte gradativo, segundo Julio: “Quebrar o Serviço Social por dentro” e posteriormente EXTINGUIR O SERVIÇO SOCIAL DA PREVIDÊNCIA, concluí a sua fala ressaltando a importância da mobilização de cada profissional nos Municípios e Estados na defesa do Serviço Social, na luta e resistência a todos os ataques e a extrema necessidade de unidade dos/as trabalhadores/as dos serviços previdenciários nesse momento de desmonte das políticas públicas e retrocessos de direitos.

MESA II - Para concluir o primeiro dia do seminário, Patrícia Rodrigues, terapeuta ocupacional de São Paulo, aborda a temática: “Programa de Reabilitação Profissional: Desafios no contexto da contrarreforma da previdência e impactos na saúde do trabalhador e trabalhadora”. Inicialmente apresenta um quadro comparativo de mudanças de normativas/leis/decretos até primeiro semestre de 2016 e a partir do segundo semestre de 2016.

– Cita o Decreto 8725 de 27 de abril de 2016, onde institui a rede Intersetorial de reabilitação integral, que visa a integração e articulação entre serviços e ações das políticas de saúde, previdência, trabalho, assistência social, educação, entre outros. Onde INSS o coordenaria. Este decreto até o momento encontra-se esquecido;

– Em maio/2016, portaria de GT de revisão do manual, com todos os RET e categorias de trabalhadores da reabilitação profissional. E em setembro/2017, portaria de GT para revisão do manual, com médicos tendo maior representatividade;

– Memorando circular conjunto nº 18/DIRSAT/DIRBEN – sobre o sistema SIBE RP - com a visão de modelo de avaliação conjunto, onde houve capacitação online para os servidores da reabilitação profissional, utilização por APS pilotos, até o momento não expandido e disponibilizado para utilização;

– E em junho/2017 a Resolução nº 594/DIRSAT/INSS – sistema Santos 3, construção sem a participação dos trabalhadores/as da Reabilitação Profissional e que não atende todas as atividades desenvolvidas pelo serviço.

– Manual Vol.2 de 2015, prescrição de prótese e órtese por médico, fisioterapeuta ou terapeuta ocupacional. Atualizado pelo DD45/DIRSAT/INSS 07/11/2016, apenas o médico prescreve;

– Manual Vol.1 de novembro/2011, com modelo de avaliação conjunta para elegibilidade. Atualizado pelo Despacho decisório 34/DIRSAT/INSS de janeiro/2017, alterando a forma de elegibilidade, onde médico perito avalia e conclui quanto a elegibilidade.

Após o comparativo foi considerado que o programa de reabilitação profissional tem muitas falhas, contudo, é um importante serviço para o trabalhador/a. O Serviço vem sofrendo diversos ataques, conforme exposto pelas alterações de diversos atos normativos, impactando nos seguintes aspectos: Visão reducionista; a destruição do paradigma de deficiência; o ataque aos profissionais de fisioterapia e terapia ocupacionais; Desproteção social, insegurança e retirada de direitos.

MESA III - No segundo dia do seminário, a temática inicial foi o “Assédio institucional e os impactos na saúde dos(as) trabalhadores(as)”, abordada por Elisa Ferreira (Psicóloga em saúde no SINDPREVS/SC) e a mesa foi conduzida por Caren Delfino Pivetta, Maria Lucia Bueno (assistentes sociais do INSS de SC). Abordar essa temática foi extremamente relevante, diante do contexto atual, tema cheio de sutilezas e amarras, que apesar de ser tabu nas instituições públicas, tem sido pratica recorrente e endossada por chefias e colegas, “trabalhadores contra trabalhadores”. Essa demanda também bate a porta, de forma crescente, nos conselhos profissionais e sindicatos de base. Será que tal pratica se tornará corriqueira e banalizada? Com que prejuízo mental, físico e moral?

Elisa ressalta que há um conflito de projetos/interesses, entre a gestão do INSS e os trabalhadores Assistentes Sociais, começando pela missão institucional: garantir a proteção ao trabalhador e sua família, por meio de sistema público de política previdenciária solidária, inclusiva e sustentável, com o objetivo de promover o bem-estar social; e que na realidade não é o que verificamos na prática institucional.

Aborda ainda, as intrínsecas relações entre as categorias – organização do trabalho, condições de trabalho e modos de gestão – e o desempenho dos servidores do órgão. O modo como o órgão tem se estruturado desde o seu surgimento e a dificuldade na descrição dos cargos tem levado a constantes acúmulos de função assim como sobreposição de cargos, estando também a falta de mão de obra atrelada a essa divisão do trabalho. Segundo os coordenadores da pesquisa, estudos com base na Aplicação do Protocolo de Avaliação de Riscos Psicossociais no Trabalho (PROART) (Facas & Magnólia, 2014), se faz necessária a reestruturação do modelo de gestão do trabalho no INSS. Sugere-se um modelo coletivista-realizador, que valorize as decisões e o trabalho coletivo entre todos os atores organizacionais, bem como que favoreça a interação profissional e a promoção de um maior bem-estar das pessoas e a valorização do reconhecimento do trabalho executado pelo servidor.

Nesse viés como o Serviço Social se coloca nesse contexto, entendendo que, o nosso fazer profissional pressupõem desenvolver essas 3 dimensões de competência: ético política, teórico-metodológica e técnico operativa; as quais nunca podem ser desenvolvidas separadamente – caso contrário, cairemos nas armadilhas da fragmentação e da despolitização, tão presentes no passado histórico do Serviço Social.

Essa divergência do que a instituição projeta e requisita, e o fazer profissional do Assistente Social, dentro das nossas atribuições éticas técnicas e política, se transforma em risco psicossocial e consequente violência psicológica. E como isso acontece na realidade no local de trabalho e internamente e, se transforma em assédio organizacional e interpessoal.

A palestrante enfatizou a violência no trabalho e o assédio organizacional, e solicitou que os participantes relatassem se essa prática tinha ressonância nos locais de trabalho. Alguns profissionais se manifestaram e relataram situações individuais e coletivas que a categoria vem sofrendo. Portanto, o assédio moral é uma conduta abusiva, de natureza psicológica, que atenta contra a dignidade psíquica, de forma repetitiva e prolongada, sua forma coletiva estar-se-á configurada quando uma certa coletividade de pessoas forem vítimas dessa conduta assediadora. Reforçou a necessidade de coletivizar tais práticas, saindo da individualização, denunciando nos conselhos profissionais, sindicatos, órgãos de controle, e internamente aos setores competentes como Serviço Operacional de Gestão de Pessoas, Ouvidoria do Servidor, Procuradoria.

Assim, o assédio moral coletivo constitui uma das principais causas de prejuízo ao meio ambiente do trabalho, e, consequentemente, à saúde dos trabalhadores. Deve-se mencionar que o meio ambiente do trabalho é tutelado constitucionalmente pelos artigos 200, inciso VIII e 225, §1º, inciso V. Dessa maneira, o assédio moral coletivo é concretizado quando há violação de interesses coletivos que pertençam a um grupo, ou a uma categoria ou ainda a uma classe formada por determinados indivíduos que são passíveis de identificação. Essa modalidade de assédio também pode surgir quando interesses individuais homogêneos são violados, o que estamos presenciado na cultura institucional com graves rebatimentos no Serviço Social e Reabilitação Profissional, enfim nos servidores públicos.

Ao final, a mesa apresentou propostas de ação para enfrentamento do assédio institucional, a partir do questionamento de como vamos enfrentar isso com ações concretas e sérias no local de trabalho? Estruturação das comissões de saúde no local de trabalho – CISSPS conforme PORTARIA NORMATIVA Nº 3, DE 7 DE MAIO 2010 que estabelece orientações básicas sobre a Norma Operacional de Saúde do Servidor – NOSS aos órgãos e entidades do Sistema de Pessoal Civil da Administração Pública Federal – SIPEC; Trabalhar o tema envolvendo a saúde mental; Apoio departamento ST mapeamento, caracterização, nexo e notificação, judicialização dos casos e mudança da cultura institucional atrelada a violência: diagnóstico institucional.

MESA IV - Na sequencia Cícero Nogueira da Silva Neto, faz o debate sobre “INSS Digital – Alterações nos processos de trabalho do INSS e no atendimento a população”. Mesa coordenada pelos assistentes sociais Ailton Marques de Vasconcelos (assistente social do Estado de São Paulo e Viviane Peres (assistente social do Paraná). Cícero iniciou sobre a abordagem da temática enfatizando que o INSS Digital está sendo implantado de maneira acelerada e progressiva em cerca de 300 agências de previdência social no país, mesmo com as dificuldades apresentadas pelos(as) servidores(as) que participaram do projeto-piloto em Mossoró, sem discussão com os(as) servidores(as) da ponta de maneira ampla, clara e transparente, restringindo-se reuniões e a decisões entre gestores(as).

Relata das dificuldades do INSS inclusive de infra-estrutura para implantar o projeto. Existe um o esforço para implantação do INSS Digital como única alternativa diante do contexto progressivo de déficit de servidores(as). Ou seja, Dessa forma, o “INSS Digital” tem sido tratado pela administração central do INSS como a solução para todos os seus impasses, visto que é uma modalidade de trabalho que pretende oferecer um fluxo de atendimento ao cidadão através de plataforma digital. Aposta na modernidade e na tecnologia como as principais e únicas saídas para a fila eletrônica/virtual que se torna caótica para agências lotadas, o déficit de trabalhadores(as)/ servidores(as), a sobrecarga de trabalho e o aumento de demandas judiciais. Contudo, com o debate e exposição dos colegas de algumas gerências executivas da região sul, observou-se um aumento substancial de processos represados, sendo assim, na prática diminui as “filas” de agendamento e ampliam as “filas” de análises de processos, além de ampliar o quantitativo de benefícios indeferidos e concessões pela via judicial.

Ressalta-se ainda, que considerando o tamanho e alcance de nossa autarquia, há de considerar que os obstáculos e desafios que se impõem ao “INSS Digital” são vários e complexos. Apesar da previsão de acordos de cooperação técnica para requerimentos eletrônicos com Sindicatos, Prefeituras, Universidades, OAB, empresas e outras entidades de iniciativa pública e privada, a garantia da acessibilidade dos(as) trabalhadores(as) aos serviços públicos deve ser preservada, pois esta significa o acesso ao seu direito à proteção social em momentos de fragilização da saúde na relação com o trabalho, morte, idade avançada, maternidade e deficiência. Nenhuma proposta pode perder de vista que a missão do INSS é “Garantir proteção ao(a) trabalhador(a) e sua família, por meio de sistema público de política previdenciária solidária, inclusiva e sustentável, com o objetivo de promover o bem-estar social”.

Na sequencia o debate segue para a discussão de todas as barreiras impostas pela proposta do “INSS Digital”, como também, sobre a não participação do Serviço Social na construção e debate sobre a proposta. Foi relatado por umas das participantes, que a demora na análise do processo, impactando também, nas demandas do Serviço Social, exemplificou que a cerca de dois meses não realiza avaliação social, devido os processos estarem aguardando a análise

sobre a proposta. Foi relatado por umas das participantes, que a demora na análise do processo, impactando também, nas demandas do Serviço Social, exemplificou que a cerca de dois meses não realiza avaliação social, devido os processos estarem aguardando a análise administrativa. Diz ainda, que as agências não estão realizando mais orientações direcionando todo o atendimento para os canais remotos e serviços agendados.

Outra colega expõe, que a partir da implantação do “INSS Digital” teve requisições de atividades “estranhas” ao Serviço Social pelos gestores, e como alternativa para não realizar tais atividades, propôs as ações do projeto “Orienta Cidadão, projeto construído pelo GT planejamento do Serviço da região sul. Nessa esteira, fica evidente urgência na inclusão dos serviços previdenciários na discussão sobre o “INSS Digital.”

Em suma, o coletivo de trabalhadores(as) dos serviços previdenciários, concluí que não se trata de questionar a implementação de novas tecnologias para mudanças organizacionais e aumento de produtividade no trabalho, mas sim de analisar o seu impacto para os(as) trabalhadores(as) que necessitam da proteção social da política pública de previdência social.

ENCAMINHAMENTOS:

Diante de todo o cenário abordado com muito propriedade por todos os expositores, o coletivo de trabalhadores dos serviços previdenciários presentes no seminário, solicitaram alteração da programação para definirem os encaminhamentos para resistência ao desmonte da previdência social pública, extinção do Serviço Social e terceirização da Reabilitação Profissional. Nessa esteira, seguiram o debate no período da tarde com os seguintes encaminhamentos:

1. Na defesa do sistema construído pelos grupos de trabalhos regionais e nacionais (GET Serviço Social e Reabilitação Profissional), foi definido coletivamente pelo NÃO PREENCHIMENTO DO SISTEMA SANTOS (Serviço Social e Reabilitação Profissional);

2. Mapeamento das situações de assédio, construindo grupo de trabalho, com representação dos três Estados, incluindo sindicatos, por meio do departamento de saúde do trabalhador, como também, a participação dos conselhos de classe;

3. Encaminhar representantes dos três Estados para a Audiência pública que será realizada no dia 26 de setembro de 2017 na Câmara dos Deputados;

4. Minuta de alteração da estrutura do INSS, que extingue o Serviço Social da previdência:

4.1. Protocolar na superintendência junto a divisão de saúde do trabalhador ofício em defesa dos serviços previdenciários;

4.2. Articular com os parlamentares para participação na Audiência pública que será realizada no dia 26 de setembro de 2017 na Câmara dos Deputados e intermediação junto ao presidente do INSS e Ministro do MDS para participação nos espaços de debate (reuniões, audiências públicas, dentre outros) sobre a extinção do Serviço Social e terceirização da Reabilitação Profissional;

4.3 Articular com os três Estados realização de audiências públicas nos Estados (Câmara e Assembleias), como também, mobilização com entidades, sindicados e conselhos de direitos para envio de moções/notas de apoio para o presidente do INSS e Ministro do MDS;

5. Elaboração de “Carta Denúncia”, a ser encaminhada a sociedade civil, sobre a forma de implantação do INSS Digital que impacta diretamente no atendimento presencial e espontâneo, e, consequentemente no reconhecimento dos direitos previdenciários;

6. Garantir a aplicação das Ações Civis Públicas que prevê a concessão dos benefícios previdenciários e assistenciais de forma provisório cuja a espera para realização da avaliação médico pericial ultrapasse 45 dias;

7. Constituir comissão da região sul, para articulação e direção política em defesa dos serviços previdenciários, com a participação dos conselhos de classe.

8. Adotar coletivamente postura de negação de desenvolver atividades que não estejam relacionadas as competências técnicas do Serviço Social;

9. Denunciar todas as formas de violência no trabalho e institucional e assédio moral visando o fim das perseguições e assédio generalizado contra a classe trabalhadora brasileira, dentre eles os trabalhadores/as da seguridade social, e em particular os que atuam nos serviços previdenciários: Serviço Social e Reabilitação Profissional.

10. Denunciar ainda, junto aos conselhos de classes e sindicatos os ataques constantes aos assistentes sociais realizados por um “blog fascista” na perspectiva de ajuizar ação contra o referido blog;

11. Priorizar os encaminhamentos da Reabilitação Profissional de acordo com o ofício da FENASPS 113/2017, dentre eles, destacamos:

11.1 Revogação do Despacho Decisório nº 34/DIRSAT/INSS de 11 de janeiro de 2017;

11.2 Revogação do Despacho Decisório nº 45/DIRSAT/INSS de 07 de novembro de 2016;

12. Realizar mapeamento dos profissionais alocados nos serviços de Reabilitação Profissional e Serviço Social através da comissão da região sul;

13. Defender o respeito a garantia da autonomia técnica dos/as trabalhadores/as dos serviços de Reabilitação Profissional e Serviço Social na realização de suas atividades conforme previsto na Lei nº 8.213, art. 88 e 89, na IN 77/2015, códigos de ética profissionais e os respectivos manuais desses serviços

O coletivo de trabalhadores(as) dos serviços previdenciários reafirmam seu posicionamento pela defesa dos direitos sociais e a previdência social pública, inclusiva e solidária.

NADA DE NÓS, SEM NÓS E NENHUM DIREITO A MENOS!

Fonte: Organização do Seminário

Foto: Assessoria de Imprensa do Sindprevs/SC

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