O Projeto de Lei do Senado 710/2011, disciplina o exercício do direito de greve dos servidores públicos está na pauta da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), aguardando julgamento do requerimento de urgência dos senadores Armando Monteiro (PTB/PE), Wellington Fagundes (PR/MT), Paulo Bauer (PSDB/SC), Renan Calheiros (PMDB/AL), Cristovam Buarque (PPS/DF), Fernando Bezerra (PMDB/PE) e Vicentinho Alves (PR/TO). O PLS determina que, os servidores públicos dedicados a serviços ou atividades essenciais, são obrigadas a manter 60% do total de servidores trabalhando durante a greve. São considerados serviços públicos essenciais, pelo PLS, aqueles que afetem a vida, a saúde e a segurança dos cidadãos. No caso da Segurança Pública, o percentual mínimo de trabalhadores que não pode paralisar é de 80% e no caso das atividades consideradas não-essenciais, deverá ser mantido o percentual mínimo de 50% do total de servidores públicos trabalhando durante a greve. Ou seja, a regulamentação do direito previsto no inciso VII do art. 37 da Constituição Federal, praticamente inviabiliza sua realização.

Se a greve for julgada ilegal, o Projeto de Lei determina que os servidores deverão retornar ao trabalho em 48 horas e, em caso de não haver retorno ao trabalho, será cobrada multa diária da entidade sindical. O Projeto de Lei diz assegurar o exercício do direito de greve dos servidores públicos da Administração Pública direta, autárquica ou fundacional, de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, mas obriga o cumprimento de um ritual que prevê que as reivindicações aprovadas em assembleia, com indicativo de greve, serão notificadas ao Poder Público para que se manifeste, no prazo de 30 dias, acolhendo as reivindicações, apresentando proposta conciliatória ou fundamentando a impossibilidade de seu atendimento. Só no último caso, os servidores públicos poderão deflagrar a greve.

 

O PLS ainda estabelece que os servidores em estágio probatório deverão compensar os dias não trabalhados de forma a completar o tempo previsto na legislação. 

O senador Romero Jucá (PMDB/RR) apresentou o Requerimento solicitando a tramitação conjunta da matéria com o Projeto de Lei do Senado 327/2014, que trata do direito de greve dos servidores públicos, que já tramita em conjunto com o PLS 287/2013. Foi apresentado também um requerimento de urgência para a matéria pelos senadores Armando Monteiro (PTB/PE), Wellington Fagundes (PR/MT), Paulo Bauer (PSDB/SC), Renan Calheiros (PMDB/AL), Cristovam Buarque (PPS/DF), Fernando Bezerra (PMDB/PE) e Vicentinho Alves (PR/TO), que aguarda deliberação do Plenário da Casa.

 

Fonte: Sindprevs/SC, com informações do Senado.leg.br