Confira abaixo íntegra da medida, assinada pelo novo presidente do INSS, Francisco Paulo Lopes Soares:

PORTARIA Nº 2.144 /PRES/INSS, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2017

Constitui Grupo de Trabalho para reavaliar todos os indicadores do INSS.

FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:

Decreto nº 9.104, de 24 de julho de 2017.

O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL -INSS, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 9.104, de 24 de julho de 2017, e considerando a necessidade de reavaliar todos os indicadores do INSS,

RESOLVE:

Art. 1º Fica constituído Grupo de Trabalho - GT, supervisionado pela Coordenação-Geral de Planejamento e Gestão Estratégica, para reavaliar todos os indicadores do INSS, bem como, caso seja necessário, criar novos indicadores para a entrega do produto “Indicadores do INSS”, a fim de que integre o Plano de Ação Anual de 2019.

Art. 2º O GT terá a seguinte composição, contando com dois membros representantes da:

I - Coordenação-Geral de Planejamento e Gestão Estratégica;

II - Coordenação-Geral de Tecnologia da Informação e Comunicações;

III - Assessoria de Comunicação Social;

IV - Diretoria de Atendimento; 

V - Diretoria de Benefícios; 

VI - Diretoria de Saúde do Trabalhador;

VII - Diretoria de Gestão de Pessoas; e

VIII - Diretoria de Orçamento, Finanças e Logística.

Art. 3º Todos os indicadores definidos deverão priorizar a estratégia no atendimento ao cidadão na perspectiva de Processos Internos, considerando todas as dimensões do desempenho - os 6 Es e suas subdimensões: efetividade, eficácia, eficiência, execução, economicidade e excelência.

Art. 4º Os indicadores criados, bem como os reavaliados pelo GT, terão os  seguintes atributos:

a) completude: capacidade de representar, com a maior proximidade possível, a situação que a Unidade Prestadora de Contas pretende medir e de refletir os resultados das intervenções efetuadas na gestão;

b) utilidade: capacidade para retroalimentar o processo de tomada de decisão gerencial, e de refletir os resultados das intervenções efetuadas na gestão; 

c) comparabilidade: capacidade de proporcionar medição da situação pretendida ao longo do tempo, por intermédio de séries históricas; estabilidade;

d) confiabilidade: confiabilidade das fontes dos dados utilizados para o cálculo do indicador, avaliando, principalmente, se a metodologia escolhida para a coleta, processamento e divulgação é transparente e reaplicável por outros agentes, internos ou externos à unidade;

e) acessibilidade: facilidade de obtenção dos dados, elaboração do indicador e de compreensão dos resultados pelo público em geral; 

f) economicidade: razoabilidade dos custos de obtenção do indicador em relação aos benefícios para a melhoria da gestão da unidade; e

g) objetividade: clareza sobre o objeto que se pretende medir e sobre os dados utilizados na apuração do indicador, incluindo a definição do indicador, de forma a evitar disputa acerca do seu significado, especialmente em caso de indicadores multidimensionais (Técnicas de Indicadores de Desempenho para Auditorias – Tribunal de Contas da União - TCU, pág. 20).

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

FRANCISCO PAULO LOPES SOARES

Presidente

Fonte: Fenasps

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