Desde a edição da Portaria n° 143, no último dia 1º de junho, na qual foi determinado pelo Ministério do Planejamento o expediente dos órgãos da Administração Pública Federal nos dias de jogos da seleção brasileira de futebol na Copa do Mundo Fifa 2018, a Fenasps vem questionando o governo sobre tal medida, que causará prejuízos aos trabalhadores.

 

Isso porque o governo quer que os servidores façam reposição do período não trabalhado durante os jogos do Brasil, ao mesmo tempo em que não lhes dá possibilidade de escolha. O Ministério da Saúde, por exemplo, divulgou memorando-circular proibindo servidores até mesmo de permanecerem nas dependências do ministério durante as partidas da seleção brasileira.

 

O parecer jurídico, encomendado pelo Sindprevs/PR, sindicato filiado à base da Fenasps, salienta que sequer há embasamento legal para compensação dos servidores, já que o art. 44, inciso II, da Lei nº 8.112/1990 prevê a necessidade de compensação quando o servidor se antecipa ao horário normal de expediente da repartição e sai antes de o cumprir integralmente. No caso previsto pela Portaria n° 143/2018, nenhum servidor se antecipará, tendo, em verdade, a repartição reduzido a duração do expediente.

 

Com isso, mostra-se inviável que se exija dos servidores a compensação das horas e, além disso, é uma medida ilegal, considerando que a redução compulsória do expediente se deu por interesse da própria Administração Pública e, portanto, os servidores não faltarão injustificadamente ao serviço e nem sequer pleitearam a liberação do ponto em decorrência dos jogos da Copa do Mundo FIFA 2018. 

 

Ação judicial

 

A federação notificou, via ofício, os órgãos que possuem servidores de sua base (INSS, ministérios da Saúde e do Trabalho, Anvisa e Funasa), bem como o Ministério do Planejamento, de onde partiu essa determinação, questionando a Portaria 143, justificando que a compensação de horas trará prejuízos aos trabalhadores, e considerando que é uma medida autoritária. Na copa do mundo de 2014, o governo fez a mesma coisa, e naquela época outro parecer jurídico encomendado pela Fenasps indicou apontou abuso de poder em semelhante determinação.

 

Entretanto, se as negociações pela via administrativa não garantirem que os servidores não serão penalizados pela referida portaria, a Fenasps tomará providências jurídicas em defesa dos trabalhadores de sua base.

 

FONTE: Fenasps

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