Conforme todos devem lembrar, o acordo celebrado entre o Governo Federal e as entidades sindicais para pôr fim à greve dos servidores do INSS, em 2022, trouxe como uma de suas cláusulas a restituição dos descontos remuneratórios que o INSS impôs aos servidores que participaram da greve do ano de 2009, correspondente a cerca de 30 (trinta) dias.

            De fato, essa providência de devolução foi efetivamente adotada pelo Governo, que disponibilizou requerimento a ser preenchido pelos interessados, para este fim.

            Ocorre que uma vez preenchido o requerimento o crédito a partir dele gerado deve ser inserido em “exercícios anteriores”, para quitação assim que houver disponibilidade orçamentária, não sendo raros os casos de servidores que já chegaram inclusive a receber os referidos valores mediante inserção em folha de pagamento.

            Levantamentos realizados pelo SINDPREVS/SC, entretanto, permitem concluir não só que os valores creditados não estão devidamente corrigidos monetariamente, como também que os valores reconhecidos como devidos pelo Governo nem sempre correspondem exatamente aos valores respectivamente descontados durante o ano de 2009, ao que parece em razão da interpretação governamental de que seria indevida a devolução (ao servidor) dos descontos à época operados sobre determinadas parcelas indenizatórias, como o Auxílio-transporte, o Auxílio-alimentação e o Adicional de insalubridade, por exemplo.

Diante disse o SINDPREVS/SC orienta os servidores que preencham o requerimento administrativo necessário ao recebimento dos aludidos valores, e em seguida verifiquem seus respectivos processos de devolução, de acordo com o seguinte roteiro: 

  1. Entrar no sistema “Meu INSS” com o acesso gov.br;
  2. Clicar em “Consultar Pedidos” e localizar a tarefa “CEAB/RPPS – Manutenção – Pagamento de Exercícios anteriores”;
  3. Verificar qual a situação da tarefa, se em análise, exigência ou concluída;
  4. Se concluída a tarefa, clicar na opção “Baixar Processo” e verificar o despacho final do processo disponibilizado, onde consta a decisão sobre a devolução, conforme abaixo: 

Ainda, caso o servidor tenha participado da greve de 2009, é possível verificar se tem direito a devolução ao consultar a ficha financeira do ano de 2009 no aplicativo “SOUGOV” -  campo “autoatendimento”, na opção “Ficha Financeira Anual” para o ano de 2009, identificando se há descontos de faltas e atrasos para o respectivo ano, e assim deverá enviar e-mail para o endereço This email address is being protected from spambots. You need JavaScript enabled to view it., informando nome completo, matrícula e CPF para requerer a devolução com a criação da tarefa “CEAB/RPPS – Manutenção – Pagamento de Exercícios anteriores”.

Todavia se já consta a tarefa  “CEAB/RPPS – Manutenção – Pagamento de Exercícios anteriores” e estando essa em exigência deverá o servidor juntar o Termo de Responsabilidade, “CLIQUE AQUI”.

Assim, e para que a Assessoria Jurídica do SINDPREVS possa analisar cada situação concreta, e propor eventuais ações judiciais para o pagamento das quantias tidas como devidas e o pagamento da correção monetária desses valores, é necessário que os servidores do INSS que sofreram descontos remuneratórios em razão da greve de 2009 enviem ao sindicato

  1. Fichas financeiras relativas do ano 2009 a 2010; 
  1. Cópia do processo disponibilizado no sistema “Meu INSS”, conforme roteiro supracitado; 
  1. Cópia do contracheque onde conste o pagamento do “exercício anterior” pago administrativamente.

Por fim, o SINDPREV/SC se coloca à disposição se persistirem quaisquer dúvidas de acesso e acompanhamento dos processos referente a greve do INSS de 2009 com pagamento por “exercícios anteriores” até o seu total ressarcimento. 

SEGUIREMOS NA LUTA PELO CUMPRIMENTO INTEGRAL DO ACORDO DE GREVE!

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