No dia 22 de abril foi realizada uma reunião na sede da Superintendência do INSS com a presença do superintendente Regional Sul, Alberto Carlos Freitas Alegre, do Coordenador de Gestão de Pessoas, Ideon Alves Carneiro Junior, da Servidora Stela Mari Pawlick Martins, do Diretor do Depto. Jurídico Roberto Machado de Oliveira, da Diretora do Depto. de Comunicação Marialva Ribeiro Chies de Moraes e do advogado do Sindicato Rivera da Silva Rodriguez Vieira.

A reunião deu sequência ao compromisso firmado pelo Superintendente de realizar reuniões com pautas específicas em atenção às demandas apresentadas pelo Sindprevs/SC.

O tema da reunião foi o reconhecimento do exercício de atividade especial pelos servidores do INSS para fins de aposentadoria, em razão do Tema nº 942 (RE nº 1.014.286), de Repercussão Geral, onde o Supremo Tribunal Federal reconheceu a possibilidade de averbação com acréscimo do tempo de contribuição prestado por servidor público em condições especiais (insalubres ou perigosas), conforme tese abaixo:

“Até a edição da Emenda Constitucional nº 103/2019, o direito à conversão, em tempo comum, do prestado sob condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física de servidor público decorre da previsão de adoção de requisitos e critérios diferenciados para a jubilação daquele enquadrado na hipótese prevista no então vigente inciso III do § 4º do art. 40 da Constituição da República, devendo ser aplicadas as normas do regime geral de previdência social relativas à aposentadoria especial contidas na Lei 8.213/1991 para viabilizar sua concretização enquanto não sobrevier lei complementar disciplinadora da matéria. Após a vigência da EC n.º 103/2019, o direito à conversão em tempo comum, do prestado sob condições especiais pelos servidores obedecerá à legislação complementar dos entes federados, nos termos da competência conferida pelo art. 40, § 4º-C, da Constituição da República.”

Diversos servidores públicos integrantes da categoria representada pelo Sindprevs/SC atuaram em atividades sujeitas à ação de agentes nocivos à saúde, particularmente a contar do advento da Lei nº 8.112, de 11.12.1990, de modo que estes servidores têm o direito de ter estes períodos de exposição contados com o devido acréscimo legal (de 40%, para homens, e de 20%, para mulheres), com vistas à aferição do tempo de serviço/contribuição exigido para a aposentadoria voluntária, direito que não vinha sendo reconhecido pela administração pública, o que levou à prolação da referida decisão do Supremo Tribunal Federal.

Na reunião, foi destacado pelo Sindicato a necessidade de apresentação de Laudos Técnicos de Condições Ambientais de Trabalho (LTCAT) e Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) que permitam os servidores a comprovação do trabalho em condições especiais, com vistas a garantir o estabelecimento de procedimento que permita a todos receber LTCATS e PPPs, sendo que se trata de demanda coletiva, que não se restringe aos processos administrativos já em andamento no Departamento de Gestão de Pessoas do INSS, especialmente, porque trata de tempo pós 90 para o qual muitos servidores não apresentaram requerimento, bem como, os representantes do INSS reconheceram a necessidade de estabelecer procedimento que permita aos servidores o acesso ao judiciário.

A administração destacou que há laudos antigos e existe a necessidade de produzir laudos atuais, que para a essa tarefa já há empresa contratada e que poderá participar dessas perícias onde em momento oportuno será notificado para comparecer. Porém, os representantes do Sindicato ressaltaram que esses laudos novos não poderão amparar a emissão do Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) para tempo pretérito.

Quanto aos motivos explanados pelos representantes do Sindicato no que se refere aos requerimentos administrativos, o Superintendente reconheceu a necessidade de ter procedimento capaz de atender a todos ante a importância do direito e da possiblidade da antecipação do abono de permanência, o que para ele talvez é uma alternativa de ganho judicial para os servidores mais “antigos”.

O Coordenador de Gestão de Pessoas disse que já há uma espécie de passo-a-passo orientando como tramitar os processos com pedido de averbação de tempo especial e assumiu a tarefa de levantar processos deferidos e em andamento para identificar qual procedimento foi adotado e quais os entraves existentes.

Cumprida a tarefa do Coordenador de Gestão de Pessoas, será agendada nova reunião com o INSS e o Sindicato para garantir que todos os filiados do Sindprevs/SC possam ter o direito à conversão, em tempo comum, do tempo prestado sob condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física de servidor público.

Fonte: Assessoria Jurídica do Sindprevs/SC

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