Nos últimos anos a Assessoria Jurídica do Sindprevs/SC tem ajuizado milhares de ações coletivas ou individuais em favor dos associados, envolvendo centenas de diferentes questões jurídicas, entre estas foi ajuizada a Ação Civil Pública nº 5043354-66.2023.4.04.7200 na qual foi postulada a obrigação para que a Administração Pública efetue e restabeleça o auxílio-transporte aos associados do Sindicato pautado apenas e tão somente na declaração firmada pelo servidor atestando a realização das despesas com transporte.

Assim se requere a suspensão dos efeitos do ato administrativo que condicionou (IN 207/2019), de maneira ilegal, o pagamento do auxílio-transporte apenas àqueles com menos de 65 e que utilizem o transporte coletivo, e, por conseguinte, determinar que o Ministério da Saúde restabeleça imediatamente os pagamentos que tenha suspenso em razão da ilegal exigência, para todos os idosos, aqueles que se utilizem de veículos próprios para deslocamento, bem como transporte regular rodoviário seletivo ou especial no trajeto residência/trabalho/residência, nos moldes do art. 6º da Medida Provisória nº 2.165-361.

Em razão da urgência da reversão da ilegal imposição a não indenização do auxílio-transporte foi postulada tutela de urgência a qual foi deferida pelo Juízo da 9ª Vara Federal de Florianópolis, nos seguintes termos:

Ante o exposto, defiro o pedido liminar para determinar que a ré efetue e restabeleça o pagamento do auxílio-transporte aos substituídos pelo Sindicato autor, dentre eles os maiores de 65 anos de idade, ainda que os substituídos utilizem veículos particulares ou outros meios de transporte não gratuitos, ainda que seletivos ou especiais, condicionado à apresentação de declaração ao ente público, nos moldes do art. 6º da Medida Provisória nº2.165-361.

 

A ação, que é referente aos servidores do Ministério da Saúde, beneficia os servidores com mais de 65 anos que vinham tendo o benefício indeferido sob o argumento de que seriam beneficiários de transporte público gratuito. 

Aproveitando o precedente, estamos trabalhando no ajuizamento de ação semelhante para os servidores do INSS e da Anvisa.

Por fim, o Sindprevs/SC, através da sua Assessoria Jurídica, vem acompanhando a tramitação do processo para promover os atos processuais necessários a compelir o Ministério da Saúde ao cumprimento da ordem judicial para que se efetue e restabelece o pagamento do vale-transporte aos seus filiados.

Fonte: Assessoria Jurídica

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