NOTA PARA A CATEGORIA
GREVE DO INSS DE 2024. 2ª NOTA PARA A CATEGORIA.
RECURSO APRESENTADO PELA FENASPS NO STJ.
Leia a íntegra da nota abaixo.
Em 25 de julho de 2024, a Assessoria Jurídica da FENASPS, na primeira nota informativa divulgada para a categoria, relatou que o governo e o INSS judicializaram a greve e que o STJ, em regime de plantão, por sua presidente, deferiu parcialmente os pleitos formulados. Sem antes ouvir a FENASPS e as demais entidades arroladas no pólo passivo da demanda judicial, a Ministra Maria Thereza de Assis Moura deferiu a tutela provisória de urgência, “para determinar a continuidade do serviço público prestado pelas carreiras representadas pelas partes requeridas, garantindo-se a permanência em atividade de, no mínimo, 85% (oitenta e cinco por cento) das equipes de cada unidade administrativa do INSS”. A decisão foi proferida na noite do dia 24 de julho de 2024.
A FENASPS, por sua Assessoria Jurídica, interpôs, de imediato, em 26 de julho de 2024, recurso contra a decisão judicial em questão, postulando sejam esclarecidos pontos e seja, eventualmente, reconsiderada a decisão. Na essência, defendese que a contextualização dos fatos relativos à greve e ao funcionamento do INSS feita pela Autarquia na petição inicial está distante da realidade: atribui à greve conflagrada pela categoria responsabilidade pelo represamento de benefícios e pelos prejuízos à população.
Como se sabe, esses são problemas históricos do órgão, decorrentes sobretudo das conhecidas dificuldades estruturais e da carência de pessoal, denunciados pela categoria desde sempre e cuja resolução é reivindicada há décadas e não apenas no movimento paredista em curso. Injustificável, nesse contexto, a pretexto de salvaguardar o direito da população à Previdência e à Seguridade Social, impor sacrifícios ao direito fundamental dos servidores públicos federais à greve, inclusive com a aplicação de penalidades pecuniárias exorbitantes, ainda mais levando em conta que o INSS dispõe de instrumentos de remanejamento do trabalho que, ao que tudo indica, não estão sendo empregados.
Para além do aperfeiçoamento da decisão, postulou a FENASPS a imediata e urgente designação, pelo Judiciário, de audiência de conciliação, deixando claro o interesse em manter aberta a negociação e encontrar bom termo à pauta reivindicatória. A entidade jamais se negou a buscar soluções consensuais às legítimas reivindicações da categoria, tanto é assim que não partiu da FENASPS ou dos servidores o descumprimento do Acordo de Greve de 2022. A categoria será devidamente informada dos desdobramentos.
ASSESSORIA JURÍDICA DA FENASPS
CLIQUE AQUI e confira a íntegra STJ-Petição Eletrônica (EDcl) 00620676/2024 recebida em 26/07/2024 00:45:09
Fonte: Fenasps
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