Servidoras e servidores do INSS vêm denunciando a coação e o assédio exercidos por muitos gestores sobre quem executa suas atividades presencialmente, nas Agências da Previdência Social, para que assinem o Termo de Ciência e Responsabilidade (TCR) e pactuem seus Planos de Trabalho até o dia 28 de fevereiro de 2025. É importante ressaltar que a Portaria do Plano de Gestão e Desempenho (PGD) do INSS nº 1.800/2024 extravasa os limites administrativos de competência do presidente do INSS, impondo regras sem qualquer base legal, criando obrigações para servidoras e servidores da Carreira do Seguro Social e revogando, na prática, dispositivos da Lei nº 8.112/1990, como se legislador fosse, em clara usurpação de função que é própria do Congresso Nacional.

Vários dispositivos da Portaria nº 1.800/2024 possuem vícios de ilegalidade e até mesmo inconstitucionalidade, portanto, são nulos de pleno direito, principalmente no que se refere a compulsoriedade na participação do programa na modalidade presencial, majoração extenuante de metas para o regime de teletrabalho, desconto remuneratório por não atingimento de metas, apuração disciplinar por não cumprimento de metas e assinatura do Plano de Trabalho e TCR, supressão do controle de frequência e assiduidade, assim como o duplo desconto na percepção da GDASS. Assim, impõe um regime de trabalho punitivista, causando irreversíveis danos à saúde e, na efetivação da aplicação das penalidades, também provocando danos financeiros à verba de caráter alimentar.

Em especial, a previsão de encaminhamento dos planos de trabalho de servidoras e servidores à corregedoria, em caso de não cumprimento das metas e não assinatura do TCR e pactuação do Plano de Trabalho, detém tratamento, além de punitivo, desproporcional e desarrazoado, fomentando uma sensação de perseguição e insegurança institucional, pois cria um ilícito administrativo não previsto na Lei n° 8.112/ 1990 (Estatuto do Servidor Público Federal), o que viola o princípio da legalidade.

A forma como o INSS encaminhou a publicação do PGD, através da Portaria 1.800/2024, sem aprofundar debate e negociação com as entidades representativas, demonstra que a finalidade da gestão se pauta em intensificar as jornadas de trabalho, desconsiderando os limites físicos e psicológicos de trabalhadoras e trabalhadores, sem qualquer respeito ou política de melhoria das condições de trabalho e de saúde, existindo apenas a lógica de responsabilização de quem trabalha pelo caos estrutural. Essa é a visão do INSS, alinhada com a contrarreforma administrativa que vem sendo implementada paulatinamente.

O que se verifica é que o Governo está se utilizando de instrumentos infraconstitucionais para retirar direitos trabalhistas dos servidores e servidoras garantidos no Regime Jurídico Único (RJU), aumentando a precarização das relações de trabalho, inclusive firmando acordos individuais sob a ótica da “prevalência do negociado sobre o legislado” como medida lesiva a trabalhadoras e trabalhadores, burlando as garantias da Lei 8.112 com a supressão de direitos que são irrenunciáveis por possuírem em seu escopo a segurança de boas condições físicas e mentais a servidoras e servidores para bem exercerem suas atribuições.

Nesse contexto, a coação e o assédio exercidos por muitos gestores para que trabalhadoras e trabalhadores, que executam suas atividades presencialmente nas Agências da Previdência Social, assinem o Termo de Ciência e Responsabilidade – TCR e realizem a pactuação do Plano de Trabalho, até o dia 28 de fevereiro de 2025, estão alinhados aos interesses da Gestão, que nem de longe se mostra preocupada em proporcionar um melhor atendimento à população usuária do INSS.

Diante tudo isso, o Sindprevs/SC, por meio de sua Assessoria Jurídica, ingressou hoje com uma Ação Civil Pública distribuída para a 2ª Vara Federal de Florianópolis, sob o nº 5008354-34.2025.4.04.7200, com pedido de tutela de urgência em caráter liminar a fim de reconhecer a inconstitucionalidade e ilegalidade da Portaria PRES/INSS nº 1.800, de 31/12/2024, determinando ao INSS a imediata suspensão de seus efeitos.

Não há outra saída que não seja a união em torno do repúdio à Portaria nº 1.800/2024, que traz prejuízos a servidores/as, seguradas/os e usuárias/os do INSS.  

O Sindprevs/SC orienta servidores e servidoras do INSS a não assinarem o Termo de Ciência e Responsabilidade (TCR), bem como, não realizarem a pactuação do Plano de Trabalho com a chefia imediata. Manteremos a categoria informada dos desdobramentos dessa ação e juntos demonstraremos nossa força.

Contra a Portaria PRES/INSS nº 1800! Não retrocedermos em nossos direitos!

Diretoria Colegiada do SINDPREVS/SC.

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