Em 2019, foi realizado um acordo entre a Geap e vários sindicatos estaduais para extinguir as ações judiciais que pleiteavam o cancelamento do desconto ilegal da mensalidade, inclusive com muitas liminares favoráveis às entidades sindicais. O acordo foi homologado em juízo e transitou em julgado por sentença.
Passados dois anos, a Geap quis descumprir o acordo com o argumento de que haveria vício de consentimento. O juiz foi favorável à manutenção da sentença que homologou o acordo, porque a Geap não poderia rediscutir uma decisão transitada em julgado. A Geap recorreu, mas também perdeu.
Diante da improcedência da ação judicial, em 4 de dezembro de 2024, a Geap emitiu a NOTA TÉCNICA/GEAP/DIREP/GAP/CPC Nº 128, e o parecer Jurídico 559/2024, de 6 de dezembro de 2024, com uma proposta de equalização da tabela de custeio dos planos de saúde como artifício para descumprir o acordo judicial homologado em juízo, com sentença transitada em julgado.
Com a publicação da RESOLUÇÃO/GEAP/CONAD/Nº789/2024 que trata do reajuste anual dos planos, a partir de fevereiro de 2025, houve reajuste nos planos. Entretanto, o artigo 1º da resolução aprova a equalização da tabela de custeio do convênio com a União, proposta pela Nota Técnica Nº 128, sendo que a Diretoria Executiva deveria apresentar ao Conselho de Administração, no prazo de 60 (sessenta) dias, o plano de ação para a equalização.
Pelo entendimento da assessoria jurídica da Fenasps, todos esses atos da Geap tiveram como objetivo fraudar e descumprir o acordo judicial, sendo que nenhum deles tem amparo jurídico para extinguir ou alterar um acordo já transitado em julgado.
A Geap alega que o desconto está amparado pela Resolução 789/2024. No entanto, a Geap descumpriu a própria resolução, quando não cumpriu as regras da equalização das tabelas que devem ser aprovadas pelo Conselho de Administração da Geap, incluindo um plano de ação, fato que não ocorreu.
Como encaminhamento, ficou definido fazer um requerimento ou notificação extrajudicial à Geap para que esclareça a origem da diferença de 50% da tabela do plano de custeio integral com a tabela firmada em acordo homologado, que está sendo cobrada dos beneficiários já na prévia dos contracheques.
Diante da ausência de resposta da Geap e da manutenção da cobrança ilegal, nada justifica o descumprimento do acordo homologado em juízo. A Fenasps e os sindicatos estaduais ingressarão com as medidas cabíveis para impedir o o desconto ilegal na tabela dos planos de saúde.
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