Fenasps pede a justiça que multe a Geap por descumprimento de acordo judicial transitado em julgado
A assessoria jurídica da Fenasps informou a 11ª Vara Cível de Brasília/DF sobre o descumprimento do acordo judicial firmado, em 2019, entre Fenasps e Geap. O acordo foi homologado por decisão judicial transitada em julgado, portanto, uma decisão definitiva, fruto do pacto entre a Federação e a Geap e não de liminar cassada, como informou a Geap publicamente.
A Geap, no mês passado, passou a cobrar 50% das diferenças existentes entre a tabela atual de valores dos planos de saúde e a tabela válida aos servidores da base da Fenasps resultante do acordo firmado. Com isso, aumentou as contribuições mensais dos servidores beneficiados pelo acordo, em até 30%, sem qualquer aviso prévio, o que viola a obrigação assumida pela Geap.
Diante dessa prática ilegal e extremamente danosa para os milhares de servidores da base da Fenasps, o juízo foi comunicado acerca do descumprimento do acordo judicial firmado e a Federação requereu ordem judicial para que a Geap cesse o aumento, sob pena de multa diária no valor de R$1.000.000 e multa por ato atentatório à Justiça. A Fenasps também requereu pedido de envio do caso ao Ministério Público para verificação da ocorrência do crime de desobediência praticado pela Geap.
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Fonte: Fenasps
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