Nos últimos anos, a Assessoria Jurídica do Sindprevs/SC tem ajuizado milhares de ações coletivas ou individuais em favor dos associados, envolvendo centenas de diferentes questões jurídicas, entre elas, foi ajuizada a Ação relativa à paridade da gratificação GDASS em 70 pontos aos aposentados e pensionistas que recebem apenas 50 pontos.

Primeiramente, cabe destacar que a discussão para o ajuizamento da referida ação se deu após a greve de 2015, que na cláusula 5ª do termo de acordo nº 02/2015 garantiu o limite mínimo (parte fixa) de pagamento da GDASS, que passou de 30 pontos para 70 pontos, a partir de janeiro de 2016.

O Sindprevs/SC possui ação coletiva que discute a referida matéria, porém muitos filiados também possuem, ações individuais com o mesmo objetivo. Atualmente, a grande maioria dessas ações individuais encontra-se legalmente suspensa, aguardando o desfecho da nossa ação principal, a coletiva, que representa o interesse de todo o grupo.

É com satisfação que relembramos as importantes vitórias que já conquistamos em nossa ação coletiva. Tivemos decisões favoráveis nas instâncias iniciais e, mais notavelmente, um julgamento favorável no Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4). Esse resultado positivo consolidou a força de nossos argumentos e representou um passo fundamental em nossa jornada.

Contudo, um novo cenário jurídico se apresentou e exige atenção. O Supremo Tribunal Federal (STF) afetou a discussão sobre a paridade da GDASS à sistemática da Repercussão Geral, sob o Tema 1289.

O Tema 1289 de relatoria da Ministra Carmen Lúcia discute a possibilidade de extensão de pagamento de gratificação de desempenho para servidor inativo com direito à paridade, em razão da fixação de valor mínimo da parcela.

Na prática, isso significa que o STF reconheceu a relevância nacional da nossa causa e irá proferir uma decisão final que deverá ser seguida por todos os tribunais do país.

Diante disso, nosso processo coletivo, apesar das vitórias anteriores, corre agora o grande e provável risco de ser sobrestado, ou seja, suspenso. Esta é uma medida padrão do sistema judiciário para garantir a segurança jurídica e a uniformidade das decisões em todo o Brasil.

Portanto, a fase atual é de espera. Deveremos aguardar a finalização do julgamento do Tema 1289 pelo STF para que o nosso processo retome seu andamento. O resultado final da nossa ação coletiva — e, por consequência, das ações individuais — dependerá diretamente da tese que será fixada pela Suprema Corte.

Por isso mesmo é importante reiterar que não adianta o ajuizamento de novos processos individuais, seja através do Sindprevs/SC ou de advogados particulares, seja porque qualquer novo processo será sobrestado para aguardar a decisão do STF, mas também porque implicaria na renúncia das diferenças mensais havidas antes dos últimos 5 anos, o que reduziria sensivelmente os valores a receber.

Por fim, a Assessoria Jurídica do Sindprevs/SC vem acompanhando atentamente o andamento do tema no STF e nos comprometemos a mantê-los informados sobre qualquer novidade.

Agradecemos a paciência e a confiança de todos.

Fonte: Assessoria Jurídica do Sindprevs/SC

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