O Sindprevs?SC, através de sua Assessoria Jurídica, ajuizou Ação Civil Pública apontando a existência de diversas ilegalidades e irregularidades no tratamento das contas individuais de PASEP dos servidores vinculados ao INSS, ao Ministério da Saúde e à Anvisa em Santa Catarina, e requerendo que as contas dos servidores prejudicados sejam reconstituídas, passando a conter os valores corretos (na forma apontada na petição, e não os valores apurados nos extratos fornecidos pelo Banco do Brasil aos interessados), bem como sejam esses servidores indenizados em danos morais, em razão das consequências sentidas em decorrência da constatação de que os saldos de suas contas, conhecidos no momento dos saques, continham valores bem inferiores aos esperados.
O PASEP é um fundo, constituído no início da década de 1970, e que continha contas individuais, em nome de cada servidor público, nas quais eram depositadas contribuições periódicas (a cargo da União); o produto da aplicação periódica de correção monetária sobre os saldos apurados; o produto dos investimentos financeiros realizados com esses saldos; e os juros previstos em lei.
Esse fundo perdurou recebendo contribuições da União somente até outubro de 1988 (advento da Constituição de 1988), mas os saldos até então existentes continuaram sendo investidos financeiramente, assim como esses saldos continuaram sendo investidos no sistema financeiro, gerando rentabilidade que deveria retornar às contas, acrescidos dos juros legais.
Assim, como o PASEP só continuou recebendo aportes da União até outubro de 1998, apenas os servidores que ingressaram no serviço público até essa data é que chegaram a ter contas individuais no Fundo, sentindo os prejuízos que o Sindprevs/SC aponta na Ação Civil Pública recentemente ajuizada. Já os servidores ingressantes a partir de outubro de 1988, como não chegaram a ter contas de PASEP, não sofreram os mesmos prejuízos, razão pela qual a referida ação não os alcança.
Segundo a tese levantada na Ação ajuizada pelo Sindicato, mesmo quem já sacou o respectivo saldo de suas contas vinculadas (seja por ocasião de casamento ou aposentadoria), terá direito à reconstituição da respectiva conta, para que o saldo passe a representar efetivamente todos os depósitos feitos ao longo de décadas.
Como já há essa ação coletiva em andamento, e como as teses nela veiculadas possuem elevado grau de risco de insucesso, o Sindicato orienta os servidores a não ajuizarem ações individuais sobre o mesmo tema, de modo a não correrem o risco de eventual condenação ao pagamento de honorários sucumbenciais em favor do erário.
Por fim, a Assessoria Jurídica do Sindprevs/SC vem acompanhando atentamente o andamento da referida Ação que se encontra aguardando sentença de Primeira Instância e nos comprometemos a mantê-los informados sobre qualquer novidade.
Para mais informações ligar para o Sindicato: (48) 3224.7899 para agendar atendimento com o Departamento Jurídico.
Fonte: Assessoria Jurídica do Sindprevs/SC
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