O Sindprevs/SC ajuizou recentemente 3 (três) Ações Civis Públicas, respectivamente em favor dos servidores do INSS, do Ministério da Saúde e da Anvisa, requerendo que o valor pago à título de auxílio-alimentação seja considerado no cálculo das férias, do terço constitucional de férias, e da gratificação natalina (décimo-terceiro), o que não vem ocorrendo.

A ação pede que a administração reconheça essa obrigação, e que pague parcelas atrasadas, tomando por base os servidores que neste período (ou parte dele) encontravam-se em atividade, fazendo jus ao pagamento do auxílio-alimentação gerando repercussão financeira tanto aos ativos como aos aposentados nas parcelas relativas aos últimos 5 anos. 

Por fim, a Assessoria Jurídica do Sindprevs/SC vem acompanhando atentamente o andamento da referida Ação que se encontra aguardando sentença de Primeira Instância e nos comprometemos a mantê-los informados sobre qualquer novidade. 

Para maiores esclarecimentos ligar para o Sindicato: (48) 3224.7899 para agendar atendimento com o Departamento Jurídico.

Fonte: Assessoria Jurídica do Sindprevs/SC

Comments powered by CComment