O Sindprevs/SC obteve decisão favorável definitiva na Ação Civil Pública ajuizada em favor dos servidores públicos federais ativos e inativos vinculados à Anvisa em Santa Catarina, que receberam o abono de permanência dentro do período a partir de novembro de 2013.
A decisão proferida na ação coletiva reconheceu devida a inclusão do abono de permanência na base de cálculo para fins de definição do valor relativo à gratificação natalina e ao terço constitucional de férias e condenou a Anvisa ao pagamento das diferenças apuradas.
O Sindprevs/SC firmou acordo em favor dos servidores que receberam o abono de permanência nas suas fichas financeiras, para homologação dos valores devidos, que poderão ser requisitados para pagamento mediante o fornecimento da documentação individual que está sendo requerida pela Assessoria Jurídica do Sindicato para os filiados e para aqueles que quiserem se filiar.
Os servidores da Anvisa que receberam e/ou ainda recebem o abono de permanência a partir de novembro de 2013, ou aqueles que alcançaram o direito ao reconhecimento retroativo do abono de permanência podem entrar em contato com o Sindprevs/SC para a obtenção das informações sobre a possibilidade de inclusão no acordo firmado nesse processo judicial, objetivando o recebimento do que lhes é devido.
Para os servidores do INSS também já foi reconhecido o mesmo direito em ação coletiva e o Sindprevs/SC já vem executando a decisão para os filiados e para aqueles que quiserem se filiar, já para os servidores do Ministério da Saúde a ação coletiva ainda aguarda decisão nos Tribunais Superiores com decisões favoráveis nas instâncias iniciais.
Por isso, mesmo é importante reiterar que não adianta o ajuizamento de novos processos individuais, seja através do Sindprevs/SC ou de advogados particulares, porque implicaria na renúncia das diferenças mensais havidas antes dos últimos 5 anos, o que reduziria sensivelmente os valores a receber.
Para entrar em contato com o Sindicato e agendar atendimento com a Assessoria Jurídica. O telefone é (48) 3224-7899.
Fonte: Assessoria Jurídica do Sindprevs/SC
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