O Sindprevs/SC realizou no dia 3 de outubro de 2025 Assembleia Extraordinária Específica que teve como pauta dar informes sobre o andamento e situação atual dos recursos protocolados pelo Sindicato nas ações trabalhistas que tratam do “Plano Bresser” e do PCCS, visando a aplicação de outro índice de correção monetária e pagamento das diferenças aos servidores do Ministério da Saúde e a discussão e deliberação sobre os honorários advocatícios a serem aplicados quando do pagamento das diferenças devidas nas ações trabalhistas relativas ao Plano Bresser e ao PCCS, ambas do Ministério da Saúde.

Quanto ao primeiro ponto, o Sinsdprevs/SC informou que a ação do Plano Bresser foi ajuizada entre 1989 e 1990 na Justiça do Trabalho para os servidores vinculados ao INAMPS na época ( atualmente Ministério da Saúde), com vínculo de Celetista e demonstra muito a história de luta desse Sindicato, na qual restou reconhecido o direito ao pagamento de diferenças salarias no percentual de 26,06% referente ao período de julho/1987 a outubro/1989 decorrentes do conhecido Plano Bresser, mesmo após várias manobras do governo em extinguir a ação, como, por exemplo, inúmeros embargos protelatórios que geraram inclusive multa por litigância de má-fé ao Réu.

O Sindprevs/SC ganhou a ação e em 2018 foram liberados os valores para mais de 2700 servidores entre Requisição de Pequeno Valor – RPV e Precatório.

Em 2018, também ocorreu o rompimento com a assessoria jurídica anterior que atuava nesse processo o qual passou a ser de responsabilidade do escritório SLPG do qual o Advogado Luís Fernando Silva presente na assembleia faz parte. E a partir desse ponto, o Sindicato, com sua assessoria jurídica (escritório SLPG), voltou a discutir a execução para que fosse aplicado como correção monetária o IPCAe (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo) em substituição ao TR (Taxa Referencial) para garantir a reposição das perdas inflacionárias uma vez que o Supremo Tribunal Federal – STF declarou inconstitucional a aplicação do índice TR no tema 810.

Assim, o Tribunal Superior do Trabalho – TST em agosto de 2025 reconheceu a aplicação do IPCAe para a ação do Plano Bresser e já tendo transitado e julgado a decisão se iniciou a execução, agora para cobrar a diferença entre os valores recebidos em 2018 onde se calculou a correção monetária pelo TR e o valor atual que deve ser pago pelo IPCAe.

Quanto ao segundo ponto, o Advogado Luís Fernando Silva explicou que após o rompimento do Sindicato com o escritório anterior foram ajuizadas ações com interesses diversos envolvendo o Sindprevs/SC, o escritório SLPG e o escritório anterior: do Sindicato contra o escritório anterior para discutir o percentual de honorários advocatícios já que o escritório cobrou 20% ao invés de 10% quando do recebimento dos valores da ação do Plano Bresser; do escritório SLPG contra o escritório anterior para discutir a partilha de honorários proporcional ao tempo em que cada escritório atuou nos processos já que a partir de 2018 os processos Bresser, PCCS MS e PCCS MS passaram a ser de responsabilidade do escritório SLPG; e do escritório anterior contra o Sindicato buscando reconhecer o direito a receber honorários pela atuação na ação rescisória do PCCS INSS.

Diante da recente decisão quanto ao pagamento na ação do Plano Bresser da correção monetária pelo IPCAe, bem com a perspectiva que a mesma decisão se de nas ações do PCCS MS e PCCS INSS, o Sindicato, com a assessoria atual (Escritório SLPG) e o escritório anterior iniciaram uma discussão para verificar a possibilidade da realização de um acordo que será homologado em juízo para pôr fim às demandas judiciais citadas anteriormente, para que inclusive essas ações não embaracem e retardem o pagamento da Ação do Plano Bresser que está em fase de inscrição dos valores para recebimentos.

Na assembleia também foi informado que todo o encaminhamento da ação do Plano Bresser se dará pelo Sindicato para filiados, pensionistas, herdeiros e não filiados, porém para os não filiados se referendou a decisão já votada em assembleia pela categoria, na qual os não filiados pagarão um acréscimo de 10%, com relação ao percentual de honorários pagos pelos filados, entretanto foi aberto um prazo até o final de mês de outubro de 2025 para que ocorrendo a filiação ou refiliação ao sindicato não ocorra o acréscimo mencionado. Quanto aos pensionistas e aos herdeiros em que o titular estava filiado na época do óbito estes terão as regras de cobrança de honorários de filiado.

Após as explicações, abriu-se a votação para os servidores com direito a receber a correção do Plano Bresser deliberassem sobre a seguinte proposta: “Aceito pagar 20% de honorários na Ação do Plano Bresser desde que nas ações do PCCS MS e PCCS INSS os honorários sejam somente de 10%”, na qual, por unanimidade, a proposta apresentada foi votada e aceita e a Assembleia deu-se por encerrada.

É reiterar aos filiados, pensionistas, herdeiros e não filiados que não ajuízem a execução do Plano Bresser com advogados particulares o que poderá importar na redução do valor a ser recebido ante o desconhecimento de toda a discussão que ocorreu na referida ação, bem com atraso no pagamento.

O Sindprevs//SC orienta aos filiados, pensionistas, herdeiros e não filiados que possuem dúvida se tem direito a diferença da correção do Plano Bresser agendar um atendimento com a nossa Assessoria Jurídica pelo telefone (48) 3224-7899.

Fonte: Assessoria Jurídica do Sindprevs/SC

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