Leia a Nota da Assessoria Jurídica da Fenasps sobre o julgamento da ação de isonomia de gratificações dos servidores/as ativos/as e aposentados/as

Em 13 de fevereiro, o STF concluiu o julgamento do Recurso Extraordinário n° 1.408.525 (Tema 1289), no qual a Fenasps atua como amicus curiae.

O julgamento discute a tese que vimos sustentado, desde 2016, e que afirma que quando a Lei 13.324/2016, estabeleceu que os servidores em atividade passariam a receber o mínimo de 70 pontos, à título de GDASS (conquista da greve realizada naquele ano). Esse mesmo patamar mínimo haveria necessariamente que ser assegurado aos servidores cujas aposentadorias tenham sido concedidas com a garantia de paridade com os ativos.

As ações ajuizadas desde 2016 se justificavam porque as aposentadorias concedidas até aquele ano tinham regras de incorporação da GDASS que lhes deferiam valores inferiores a 70 pontos.

No julgamento agora concluído, dois Ministros votaram favoravelmente da tese sustentada pela Fenasps e sindicatos estaduais filiados, mas oito Ministros votaram contrariamente à tese, afastando a garantia de paridade no caso analisado.

Discordamos respeitosamente da maioria formada no STF, e tão logo seja publicado o Acordão, avaliaremos a viabilidade da oposição de embargos com efeitos modificativos, sempre com o objetivo de ver assegurada e respeitada a garantia de paridade entre ativos, aposentados e pensionistas, conquista histórica dos servidores públicos, inserida na Constituição de 1988.

Brasília, 14 de fevereiro de 2026.

Assessoria Jurídica Nacional da Fenasps

Glênio O. Ferreira
Marcelo Trindade de Almeida
Luís Fernando Silva

CLIQUE AQUI e confira a íntrega do Tema 1289 – Possibilidade de extensão de pagamento de gratificação de desempenho para servidor inativo com direito à paridade, em razão da fixação de valor mínimo da parcela.

CLIQUE AQUI e confira a íntrega LEI 13.324 DE 2016 ACORDO DE GREVE 2015.

Fonte: Fenasps

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