Servidores Públicos Federais ativos, aposentados e pensionistas têm relatado problemas na declaração do Imposto de Renda 2026, devido às divergências identificadas entre as informações constantes no Informe de Rendimentos emitido pelo SOUGOV e os dados automaticamente importados para a Declaração PréPreenchida do Imposto de Renda disponibilizada no portal eCAC da Receita Federal.

Entre os principais erros identificados estão divergências nos valores de rendimentos, CNPJ incorreto do órgão pagador e inconsistências nos valores de retenção do imposto, decorrentes de falhas na sincronização entre o eSocial e a Receita Federal.

Para o INSS

O Instituto Nacional do Seguro Social publicou o OFÍCIO SEI CIRCULAR nº 16/2026/DGP-INSS alertando para divergências identificadas entre a declaração pré-preenchida do Imposto de Renda (e-CAC) e o Comprovante de Rendimentos disponibilizado pelo SOUGOV.

Após forte pressão da Fenasps e Sindicatos Estaduais junto aos Ministérios publicou o OFÍCIO SEI CIRCULAR nº 28/2026/DGP-INSS, em 22 de maio de 2026 que traz orientações, inclusive sobre o reprocessamento no eSocial para tratar pendências da malha fiscal do IRPF já que tal situação podem geram prejuízos aos servidores ativos, aposentados e pensionistas levando-os a caírem na malha fina e até ocasionar atraso na restituição do IRPF.

Diante disso, a orientação é que os servidores fiquem atentos na hora de informar os rendimentos para a declaração do Imposto de Renda utilizem o comprovante de rendimentos emitido pelo SOUGOV como base principal, revisem cuidadosamente os dados antes do envio e acompanhem o processamento da declaração para evitar inconsistências.

Para evitar transtornos e possíveis pendências na malha fina, é importante adotar alguns cuidados:

Confira todas as informações utilizando o Informe de Rendimentos oficial disponível no SOUGOV ou fornecido pelo RH do órgão;

Não confie apenas na declaração pré-preenchida da Receita Federal;

Caso identifique erros, faça a correção manual dos dados no sistema da Receita;

Utilize o CNPJ da matriz do INSS (fonte pagadora): 29.979.036/0001-40; e

Após o envio da declaração, acompanhe regularmente a situação pelo sistema e-CAC da Receita Federal.

A nova orientação do INSS informa que o reprocessamento priorizará os casos de erro na parcela dedutível dos aposentados e pensionistas com idade igual ou superior a 65 anos e os casos de isenção decorrente de doenças previstas em lei e em seguida, serão reprocessados os demais casos de pendências.

Reforça ainda que não haverá necessidade de qualquer ação do INSS para retransmitir dados financeiros, bem como não será necessário que os contribuintes efetuem nenhuma retificação em suas declarações (desde que tenham informado os valores em total consonância com o Informe de Rendimentos do SOUGOV).

Orienta também que, caso o contribuinte tenha preenchido a declaração com algum valor diferente daqueles que constam no comprovante de rendimentos do SOUGOV, deverá providenciar o preenchimento da declaração retificadora, observando rigorosamente os valores do comprovante de rendimentos (exceto o CNPJ, que deverá ser o CNPJ matriz do INSS, 29.979.036/0001-40) e transmiti-la até 29/05/2026.  

O OFÍCIO SEI CIRCULAR nº 28/2026/DGP-INSS ao final orienta que nos casos de retenção em malha fiscal mesmo tendo transmitido os exatos valores do comprovante de rendimentos do SOUGOV, será realizado reprocessamento pelo MGI, onde a Receita Federal efetuará novo cruzamento dos dados para regularizar as declarações que estavam retidas em malha, e caso o contribuinte faça jus à devolução de valores de imposto retido na fonte, a declaração irá para a fila de restituição automaticamente.  

Para o Ministério da Saúde

O Ministério da Saúde – MS também publicou orientação que trata das inconsistências no Imposto de Renda 2026 e em caso de persistência das pendências o servidor deverá encaminhar e-mail para This email address is being protected from spambots. You need JavaScript enabled to view it.

CLIQUE AQUI e confira a íntegra do OFÍCIO SEI CIRCULAR​ Nº 16/2026/DGP-INSS

CLIQUE AQUI e confira a íntegra do OFÍCIO SEI CIRCULAR​ Nº 28/2026/DGP-INSS

 Fonte: Assessoria Jurídica do Sindprevs/SC

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