Federação enviou ofícios ao MGI, Ministério da Saúde, Ministério do Trabalho e Emprego, Ministério da Previdência Social e Funasa cobrando transparência sobre quem será contemplado, quais critérios serão aplicados e como ficarão ativos, aposentados e pensionistas

A Fenasps encaminhou novos ofícios ao Governo Federal cobrando esclarecimentos sobre a aplicação da Lei nº 15.367/2026 e do Decreto nº 13.051/2026, que trata da distribuição dos quantitativos da Gratificação Temporária de Execução e Apoio a Atividades Técnicas e Administrativas (GTATA).

A publicação do Decreto nº 13.051, de 3 de julho de 2026, não resolve o problema central denunciado pela Fenasps: o governo apresentou números gerais por órgão, mas ainda não informou quais servidoras e servidores terão efetivamente direito à gratificação, quais critérios serão utilizados para o enquadramento, como será feito o pagamento e quantos trabalhadores ficarão excluídos.

A Lei nº 15.367/2026 instituiu a GTATA no âmbito do Poder Executivo Federal, estabelecendo sua aplicação a determinados servidores que não integram carreiras estruturadas e que atuam em atividades técnicas e administrativas. No entanto, a própria lei impôs limites e condicionantes que seguem gerando insegurança para a categoria, especialmente entre servidores da Saúde, Trabalho, Previdência, Funasa, Seguro e Seguridade Social.

Desde a tramitação da proposta, a Fenasps vem alertando que a chamada reorganização de carreiras pode aprofundar desigualdades, criar tratamento diferenciado entre servidores em situação funcional semelhante e excluir aposentados e pensionistas de direitos remuneratórios. A Federação já havia cobrado do governo, em ofício anterior ao MGI, esclarecimentos sobre o enquadramento na Carreira de Analista Técnico do Poder Executivo Federal (ATE), sobre a GDATE e sobre a própria GTATA.

Com a edição do Decreto nº 13.051/2026, o governo distribuiu os quantitativos da GTATA entre diversos órgãos. Entre os números previstos estão:

  • Funasa: 631 gratificações, sendo 30 de nível superior e 601 de nível intermediário;
  • Ministério da Saúde: 16.510 gratificações, sendo 2.064 de nível superior e 14.446 de nível intermediário;
  • Ministério do Trabalho e Emprego: 1.812 gratificações, sendo 20 de nível superior e 1.792 de nível intermediário;
  • Ministério da Previdência Social: 122 gratificações, sendo 3 de nível superior e 119 de nível intermediário.

A GTATA poderá alcançar valores de até R$ 4.089,70 para nível superior e de até R$ 1.119,77 para nível intermediário. Porém, para a Fenasps, a simples publicação desses quantitativos não garante transparência nem segurança jurídica para os trabalhadores.

O problema permanece: o decreto não informa a relação nominal dos contemplados, não apresenta os critérios de seleção, não esclarece como será feita a implantação nos contracheques e não explica se haverá pagamento integral, proporcional, por pontuação ou por outro critério. Também não esclarece como ficarão servidores ativos, aposentados e pensionistas que desempenharam ou desempenham atividades técnicas e administrativas nos órgãos abrangidos.

Por isso, a Fenasps enviou ofícios à ministra Esther Dweck, do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos; ao ministro Alexandre Padilha, do Ministério da Saúde; ao ministro Luiz Marinho, do Ministério do Trabalho e Emprego; ao ministro Wolney Queiroz, do Ministério da Previdência Social; e ao presidente da Funasa, Lenildo Dias de Morais.

Nos documentos, a Federação cobra que o governo informe:

  1. quais cargos, carreiras, unidades e órgãos serão abrangidos pela GTATA;
  2. qual será o critério utilizado para definir quem fará jus ao recebimento da gratificação;
  3. se será publicada relação nominal ou quantitativo por cargo, unidade, órgão ou lotação;
  4. como será feito o pagamento da GTATA;
  5. qual o cronograma previsto para implementação e pagamento;
  6. se haverá possibilidade de revisão, ampliação ou alteração dos quantitativos inicialmente definidos, especialmente para evitar exclusões indevidas.

A Fenasps também cobra explicações sobre possíveis falhas de parametrização no Siape/Sipec, inconsistências cadastrais, ausência de rubricas e problemas administrativos que possam impedir a implantação correta das gratificações previstas na legislação.

Para a Federação, nenhuma reorganização de carreira pode ser usada para retirar direitos, fragilizar vínculos, excluir aposentados e pensionistas ou criar insegurança entre trabalhadores que dedicaram anos ao serviço público federal.

A situação é ainda mais grave porque a GTATA, conforme a Lei nº 15.367/2026, não integra os proventos de aposentadoria e pensões. Isso reforça a preocupação da Fenasps com a quebra de direitos históricos e com a criação de uma política remuneratória baseada em gratificações temporárias, sem incorporação e sem garantia de paridade.

A Federação reafirma que o governo federal precisa apresentar imediatamente os critérios de enquadramento, a listagem dos contemplados, a relação dos excluídos e os fundamentos legais utilizados em cada caso. Também é necessário abrir negociação com as entidades representativas para corrigir distorções e impedir que a Lei nº 15.367/2026 e o Decreto nº 13.051/2026 aprofundem desigualdades dentro da própria categoria.

A Fenasps seguirá pressionando o governo federal por transparência, revisão dos critérios, correção das exclusões e garantia dos direitos de servidores ativos, aposentados e pensionistas das áreas da Saúde, Trabalho, Previdência, Seguro, Seguridade Social, Funasa e Anvisa.

Fenasps segue na luta em defesa dos direitos dos trabalhadores do serviço público federal.

Fonte: Fenasps

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