Norma estabelece critérios produtivistas e punitivos, permite tratamento desigual entre servidores que realizam as mesmas atividades, reduz o valor para jornadas inferiores a 40 horas, proíbe o pagamento retroativo da gratificação e exclui os servidores cedidos
Após a aprovação da Lei nº 15.367/2026, a Fenasps questionou os ministros do governo federal sobre o enquadramento dos servidores nas novas carreiras e sobre a situação dos trabalhadores que permaneceram excluídos das alterações previstas na legislação.
A Lei criou a Carreira de Analista Técnico do Poder Executivo Federal — ATE, mas restringiu o enquadramento a determinados cargos de nível superior. Com isso, servidores de nível superior cujos cargos não foram relacionados na norma, bem como os técnicos de nível intermediário, permaneceram sem uma resposta concreta do governo sobre sua situação funcional e remuneratória.
Diante dessas exclusões, a Fenasps encaminhou ofícios aos ministérios da Saúde, do Trabalho e Emprego, da Previdência Social, à Funasa e ao Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos — MGI, cobrando esclarecimentos e soluções para o conjunto da categoria.
Veja aqui a matéria publicada pela FENASPS sobre o enquadramento previsto na Lei nº 15.367/2026.
Posteriormente, o governo editou o Decreto nº 13.051/2026, que distribuiu quantitativos da Gratificação Temporária de Execução e Apoio a Atividades Técnicas e Administrativas — GTATA entre os órgãos federais.
O Decreto, entretanto, não resolveu as exclusões criadas pela Lei nº 15.367/2026 e não esclareceu quem efetivamente será contemplado, quais cargos serão alcançados nem quais critérios serão utilizados para selecionar os servidores.
A Fenasps alertou que essa chamada reorganização das carreiras pode aprofundar desigualdades, criar tratamentos distintos entre trabalhadores que exercem atividades semelhantes e excluir aposentados e pensionistas de direitos remuneratórios.
A Federação também cobrou esclarecimentos sobre o enquadramento na Carreira de Analista Técnico do Poder Executivo Federal — ATE, sobre a Gratificação de Desempenho de Atividades Executivas— GDATE e sobre a própria GTATA.
Leia aqui a análise da Fenasps sobre o Decreto nº 13.051/2026.
SERVIDORES CEDIDOS DA SAÚDE TAMBÉM FICARÃO EXCLUÍDOS
Outro grave problema é a exclusão dos servidores pertencentes ao quadro do Ministério da Saúde que se encontram cedidos e em exercício nos estados, municípios ou em outros órgãos e entidades.
A Portaria condiciona a concessão e a manutenção da GTATA ao efetivo exercício no órgão ou entidade para o qual foi destinado o respectivo quantitativo da gratificação. Dessa forma, os servidores cedidos pelo Ministério da Saúde não poderão receber a GTATA vinculada às vagas destinadas ao próprio Ministério enquanto permanecerem em exercício no órgão cessionário.
Essa restrição atinge especialmente os trabalhadores federais da Saúde que, ao longo de décadas, foram descentralizados ou cedidos para atuar diretamente na execução das políticas do Sistema Único de Saúde — SUS nos estados e municípios.
Embora esses servidores continuem pertencendo ao quadro federal e desempenhem atividades essenciais para a manutenção do SUS, serão novamente discriminados por uma política remuneratória que desconsidera sua situação funcional e o trabalho efetivamente realizado.
A exclusão é ainda mais grave porque a cessão desses trabalhadores não decorreu, em muitos casos, de uma escolha individual, mas do próprio processo de descentralização das ações e dos serviços públicos de saúde. O Estado transferiu a execução das políticas para os entes federativos e agora utiliza essa mesma situação administrativa para retirar dos servidores o acesso à gratificação.
Na prática, trabalhadores pertencentes ao mesmo quadro, ocupantes dos mesmos cargos e responsáveis por atividades semelhantes poderão receber remunerações diferentes exclusivamente em razão de seu local de exercício.
A regra aprofunda a fragmentação da categoria, amplia as desigualdades remuneratórias e pune os servidores que permanecem trabalhando na linha de frente do SUS. Além disso, pode gerar pressão pelo encerramento das cessões e pelo retorno aos órgãos de origem, sem que exista planejamento para a continuidade dos serviços prestados à população.
A Fenasps defende que todos os servidores do quadro do Ministério da Saúde que preencham os requisitos funcionais sejam contemplados, independentemente de estarem em exercício direto no Ministério ou cedidos aos estados, municípios e demais unidades que integram o SUS. A descentralização administrativa não pode ser utilizada como justificativa para retirar direitos ou criar tratamento remuneratório desigual entre trabalhadores da mesma categoria.
Portaria cria novas barreiras para o recebimento da GTATA
No dia 9 de julho de 2026, o governo publicou a Portaria MGI nº 5.617, de 8 de julho de 2026, que regulamenta os critérios e os procedimentos para a concessão e a manutenção da GTATA nos órgãos e entidades integrantes do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal — Sipec.
Confira aqui a íntegra da Portaria MGI nº 5.617/2026.
Na prática, a Portaria aprofunda os critérios excludentes estabelecidos pela Lei nº 15.367/2026 e transforma a GTATA em mais um instrumento da contrarreforma administrativa infralegal.
Em vez de assegurar valorização salarial para os servidores que executam atividades técnicas e administrativas, o governo condiciona o recebimento da gratificação a critérios de desempenho, frequência, capacitação e conveniência administrativa.
A norma insere a GTATA na lógica do salário variável, subordinado à avaliação permanente do trabalhador e às decisões das chefias e dos dirigentes dos órgãos.
Trata-se da mesma lógica gerencialista que vem sendo aplicada por meio do Programa de Gestão e Desempenho — PGD, da ampliação das metas, do controle digital do trabalho e da responsabilização individual dos servidores pelos problemas estruturais dos órgãos públicos.
A Fenasps já vem denunciando que a contrarreforma administrativa não avança apenas por meio de propostas de emenda à Constituição. Ela também é implementada silenciosamente por portarias, decretos e instruções normativas que modificam as relações de trabalho, ampliam o poder das chefias, fragilizam as carreiras e vinculam parcelas cada vez maiores da remuneração a avaliações e metas de produtividade.
Concessão não será automática
Mesmo quando o servidor preencher todos os requisitos, o recebimento da GTATA não será automático.
A Portaria determina que a concessão deverá observar as necessidades institucionais, a compatibilidade das atividades realizadas e os quantitativos máximos destinados a cada órgão ou entidade.
A própria Lei nº 15.367/2026 estabelece que a concessão e a dispensa ocorrerão por ato da autoridade máxima do órgão ou de autoridade por ela delegada, no interesse da administração.
Isso significa que o preenchimento dos critérios não gera garantia de recebimento. A decisão permanece submetida à disponibilidade limitada de gratificações e à avaliação administrativa dos órgãos.
A norma também não estabelece uma ordem objetiva de prioridade para os casos em que houver mais servidores habilitados do que gratificações disponíveis.
Não há previsão de processo seletivo transparente, critérios de desempate, participação das entidades sindicais, direito de recurso ou mecanismos específicos para impedir favorecimentos e perseguições.
Essa ausência de regras objetivas abre margem para disputas internas, discricionariedade das chefias, tratamento desigual e ampliação do assédio moral.
Servidores que realizam as mesmas atividades, no mesmo órgão e em condições semelhantes poderão receber remunerações diferentes simplesmente porque o quantitativo de gratificações é inferior ao número de trabalhadores potencialmente enquadrados.
Avaliação de desempenho passa a definir o acesso à gratificação
Entre os critérios estabelecidos pela Portaria está a exigência de resultado igual ou superior a 70% da pontuação máxima na última avaliação individual realizada para pagamento da gratificação de desempenho a que o servidor já fizer jus.
Na prática, o trabalhador será submetido a uma dupla utilização da avaliação de desempenho. A pontuação continuará produzindo efeitos sobre sua gratificação de desempenho original e, ao mesmo tempo, será usada para permitir ou impedir o recebimento da GTATA.
Essas avaliações geralmente não consideram adequadamente a falta de servidores, os problemas dos sistemas, a precariedade da infraestrutura, a sobrecarga de trabalho, as dificuldades de acesso às ferramentas institucionais e as demais condições reais existentes nos órgãos públicos.
Ao vincular a remuneração a esses resultados, a gestão transfere para cada trabalhador a responsabilidade pelo desmonte provocado pela falta de concursos, pelos cortes orçamentários e pela ausência de condições adequadas de trabalho.
A Portaria também não esclarece como serão tratados os servidores que não possuam avaliação recente, cuja avaliação esteja sendo contestada, que tenham mudado de unidade durante o ciclo avaliativo ou que tenham sido prejudicados por falhas administrativas.
Essas omissões ampliam a insegurança funcional e podem gerar novos conflitos nos locais de trabalho.
Frequência poderá ser usada como instrumento de coerção
Outro requisito é que o servidor tenha, no máximo, duas faltas injustificadas nos últimos 12 meses. Portanto, a partir da terceira falta lançada como injustificada, o trabalhador poderá ser impedido de receber a GTATA.
Esse critério é especialmente preocupante diante de greves, paralisações e mobilizações da categoria.
Caso os dias de greve sejam registrados pelo governo como faltas injustificadas, ainda que exista negociação ou discussão administrativa e judicial sobre a compensação, o registro poderá ser utilizado para excluir o servidor da gratificação.
A GTATA passa, assim, a funcionar como instrumento de pressão econômica e ameaça contra o exercício do direito de greve.
Além dos descontos, das exigências de compensação e das demais medidas já utilizadas pelo governo, o trabalhador poderá sofrer uma nova punição remuneratória.
A Fenasps não aceitará que uma gratificação seja usada para constranger a organização coletiva, desestimular mobilizações ou atacar o legítimo direito dos trabalhadores de lutar por melhores condições de trabalho e atendimento à população.
Capacitação obrigatória e aprofundamento da lógica gerencialista
Para manter a GTATA, o servidor deverá comprovar participação e aproveitamento em, no mínimo, 30 horas de ações de desenvolvimento relacionadas às atividades técnicas ou administrativas e às diretrizes do Programa Federal de Prevenção e Enfrentamento do Assédio e da Discriminação.
Essas atividades deverão estar vinculadas ao Plano de Desenvolvimento de Pessoas — PDP do órgão ou entidade, cujos princípios estão diretamente alinhados à concepção neoliberal do Estado gerencialista, com foco em metas produtivistas e quantitativas.
Na primeira concessão, o servidor estará dispensado dessa exigência. Entretanto, deverá comprová-la no prazo de até 12 meses para continuar recebendo a gratificação.
A Portaria não garante que os órgãos oferecerão cursos em quantidade suficiente, que haverá liberação da jornada para participação, que todos os trabalhadores terão acesso igualitário às ações ou que as capacitações serão realizadas sem custos para os servidores.
Com isso, o trabalhador poderá perder a gratificação não por falta de interesse ou desempenho, mas porque a própria administração deixou de oferecer, autorizar ou viabilizar as atividades exigidas.
Ao vincular a manutenção de uma parcela remuneratória ao PDP, o governo transforma a capacitação, que deveria ser um direito dos servidores e uma responsabilidade institucional, em mais um instrumento de controle, avaliação e responsabilização individual dos trabalhadores.
Também é contraditório que a participação em ações de enfrentamento ao assédio seja transformada em condição remuneratória, enquanto os demais critérios da norma ampliam o poder das chefias e a pressão sobre os servidores.
O combate ao assédio deve ser uma política institucional permanente do Estado, e não uma obrigação utilizada para condicionar o salário do trabalhador.
Redução da GTATA para jornadas inferiores a 40 horas
A Portaria estabelece que os servidores que cumprirem jornada inferior a 40 horas semanais receberão a GTATA proporcionalmente à jornada, com exceção das hipóteses de horário especial previstas nos §§ 2º e 3º do artigo 98 da Lei nº 8.112/1990, relacionadas à pessoa com deficiência ou ao servidor que tenha cônjuge, filho ou dependente com deficiência.
O texto da Portaria é mais amplo do que o próprio artigo 32, § 3º, da Lei nº 15.367/2026.
A Lei determina a proporcionalidade para servidores com jornada inferior a 40 horas e remuneração proporcional. Já a Portaria menciona genericamente qualquer jornada inferior a 40 horas.
Essa redação poderá atingir servidores que possuem jornada legal ou administrativamente reconhecida de 30 horas, mesmo quando não há redução proporcional do vencimento.
Além de reduzir a gratificação, a norma pode atacar jornadas conquistadas pelas categorias e pressionar os trabalhadores a ampliar o tempo de trabalho para receber o valor integral.
A Fenasps defende a jornada de 30 horas sem redução salarial para os trabalhadores do Seguro e da Seguridade Social e para o conjunto do funcionalismo público.
Sem pagamento retroativo
A Lei nº 15.367/2026 instituiu a GTATA a partir de 1º de abril de 2026. Entretanto, a Portaria determina que os efeitos financeiros somente começarão na data de publicação do ato individual de concessão, alteração ou dispensa e proíbe expressamente a atribuição de efeitos financeiros retroativos.
Na prática, os servidores poderão perder os valores correspondentes ao período entre a data prevista na Lei e a publicação do ato de concessão.
Quanto mais a administração demorar para identificar os beneficiários, organizar os processos e publicar os atos, maior será o prejuízo financeiro dos trabalhadores.
O servidor não pode ser responsabilizado pela demora do governo em regulamentar a legislação ou pelos atrasos administrativos dos órgãos de gestão de pessoas.
Gratificação poderá ser retirada com a mudança de exercício
A concessão e a manutenção da GTATA estão condicionadas ao efetivo exercício no órgão ou entidade ao qual foi destinado o respectivo quantitativo.
Segundo a Portaria, o servidor que deixar de exercer suas atividades naquele órgão deixará de receber a gratificação.
Essa regra aumenta a insegurança em situações de movimentação, cessão, alteração de exercício ou reorganização administrativa.
O servidor poderá sofrer redução abrupta de remuneração por uma decisão da própria administração, ainda que continue exercendo atividades técnicas ou administrativas semelhantes em outro órgão federal.
A gratificação passa a funcionar como mecanismo de retenção e controle da força de trabalho, subordinando a remuneração à permanência em determinada unidade e restringindo a mobilidade funcional do servidor.
Portaria concentra poder nas autoridades dos órgãos
A concessão da GTATA dependerá da publicação de ato específico da autoridade máxima do órgão ou entidade, ou de autoridade que tenha recebido delegação para essa finalidade.
A norma, portanto, não garante que todos os servidores que preencham os requisitos sejam contemplados, nem estabelece critérios nacionais uniformes para a escolha dos beneficiários dentro dos quantitativos autorizados.
Essa concentração de poder administrativo, sem mecanismos claros de controle social e participação das entidades representativas, pode ampliar o espaço para decisões arbitrárias, favorecimentos e perseguições.
A definição sobre quem receberá ou deixará de receber uma parcela relevante da remuneração não pode ficar submetida exclusivamente à discricionariedade das autoridades e das chefias.
Obrigações de controle são transferidas aos próprios órgãos
A Portaria atribui aos órgãos e entidades a responsabilidade de verificar o cumprimento dos requisitos, acompanhar a manutenção das condições exigidas e publicar os atos de concessão, alteração ou dispensa.
Entretanto, não estabelece prazos claros para a conclusão desses procedimentos nem prevê responsabilização da administração em caso de atraso.
Também não define mecanismos nacionais de transparência que permitam acompanhar quantas gratificações foram concedidas, quais cargos foram contemplados, quais unidades receberam os quantitativos e quantos servidores permaneceram excluídos.
Sem transparência e fiscalização sindical, a implementação poderá ocorrer de forma desigual entre órgãos e unidades, agravando as disparidades já existentes no serviço público federal.
Valor anunciado não está garantido
Os valores previstos para a GTATA são valores máximos. A Lei determina que o pagamento seja ajustado individualmente para que a soma da gratificação com a remuneração do servidor não ultrapasse os limites estabelecidos em seus anexos.
Isso significa que nem todos receberão necessariamente o valor integral anunciado pelo governo.
Além disso, a GTATA não servirá como base de cálculo para outros benefícios ou vantagens, não poderá ser acumulada com determinadas gratificações e não integrará os proventos de aposentadoria e de pensão.
Portanto, mesmo os servidores que possuem direito à integralidade e à paridade não levarão a parcela para a aposentadoria.
Em vez de recompor o vencimento básico e garantir valorização permanente, o governo cria uma parcela temporária, limitada, precária, sem incorporação e passível de retirada.
GTATA amplia a desigualdade entre ativos, aposentados e pensionistas
A exclusão de aposentados e pensionistas aprofunda ainda mais a desigualdade remuneratória dentro das categorias.
Muitos desses trabalhadores contribuíram durante décadas para a construção e manutenção das políticas públicas da Saúde, da Previdência, do Trabalho, da Funasa e de outros órgãos federais.
Mesmo assim, o governo cria parcelas destinadas exclusivamente aos servidores em atividade, rompendo a paridade e reduzindo progressivamente o valor real das aposentadorias e pensões.
Essa política fragiliza direitos históricos, amplia a divisão entre ativos e aposentados e transfere parcelas cada vez maiores da remuneração para gratificações temporárias e não incorporáveis.
GTATA não substitui política salarial nem reestruturação das carreiras
A criação da GTATA está longe de representar uma política de valorização dos trabalhadores do serviço público.
Os servidores da Saúde, do Trabalho, da Previdência, da Funasa, do Seguro e da Seguridade Social estão entre os segmentos com as menores remunerações do Poder Executivo federal e acumulam perdas salariais históricas.
A resposta necessária seria a reestruturação das carreiras, a recomposição das perdas inflacionárias, o fortalecimento do vencimento básico e a garantia de paridade entre ativos, aposentados e pensionistas.
O governo, ao contrário, cria mais uma gratificação temporária e excludente, submetida a metas, avaliações, frequência, capacitação, quantitativos limitados e decisões administrativas.
A Portaria nº 5.617/2026 reforça um modelo neoliberal de Estado gerencialista, baseado na competição entre trabalhadores, na individualização da remuneração, na ampliação do poder das chefias e na responsabilização dos servidores pelos problemas estruturais do serviço público.
Longe de significar valorização dos servidores ou uma política salarial de reposição das perdas inflacionárias, a nova gratificação impõe ainda mais disparidades entre ativos, aposentados e pensionistas e cria novos mecanismos de controle e punição dos trabalhadores.
Fenasps cobrará revisão dos critérios
A Fenasps cobrará do governo federal a abertura imediata de negociação sobre a aplicação da GTATA, com participação efetiva das entidades representativas dos trabalhadores.
A Federação reivindica transparência sobre os cargos e servidores contemplados, divulgação dos quantitativos por órgão e unidade, critérios objetivos de concessão, direito de recurso e proibição do uso de dias de greve como mecanismo de exclusão da gratificação.
A Fenasps também reivindica o pagamento retroativo desde a data estabelecida na Lei, o respeito às jornadas legalmente reconhecidas e a revisão dos dispositivos que excluem aposentados e pensionistas.
A Federação seguirá defendendo uma verdadeira reestruturação das carreiras do Seguro e da Seguridade Social, com valorização do vencimento básico, incorporação das gratificações, paridade e integralidade e garantia de direitos para ativos, aposentados e pensionistas.
A valorização do serviço público não pode ser substituída por gratificações temporárias, produtivistas, excludentes e punitivas.
É necessário fortalecer as carreiras, melhorar as condições de trabalho, realizar concursos públicos e garantir remuneração digna e permanente para quem atende diariamente a população brasileira.
A Fenasps segue na luta em defesa dos trabalhadores e dos serviços públicos!
Fonte: Fenasps
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