O INSS publicou a Portaria DIROFL nº 103, de 17 de agosto de 2026 (veja aqui), que institui equipe para planejar a contratação de empresa terceirizada para atuar nas Agências da Previdência Social (APS).

A contratação abrange recepção, orientação, agendamento, protocolo, digitalização e suporte ao autoatendimento. Embora classificadas como “apoio administrativo”, essas atividades fazem parte do atendimento previdenciário e interferem diretamente no acesso da população aos seus direitos.

A terceirização abre um precedente perigoso. Ao permitir que empregados de empresas privadas assumam parte das atividades realizadas nas agências, a gestão cria uma força de trabalho paralela e reduz a pressão pela realização de concursos públicos. Hoje são terceirizadas tarefas consideradas de “apoio”; amanhã, outras atribuições da Carreira do Seguro Social poderão ser entregues ao setor privado.

A medida também afronta uma conquista da greve de 2024. O artigo 5º-B da Lei nº 10.855/2004, com a redação conquistada pela categoria, estabelece as atribuições específicas da Carreira do Seguro Social. Entre elas estão, em caráter exclusivo, a orientação sobre a interpretação da legislação previdenciária, além das atividades técnicas, acessórias ou preparatórias relacionadas às atribuições privativas dos servidores.

Portanto, não basta chamar essas funções de “apoio administrativo” para entregá-las a uma empresa. Qualquer terceirização que avance sobre as atribuições protegidas pelo artigo 5º-B é ilegal. A contratação prevista pela Portaria nº 103 precisa ser suspensa e analisada com rigor, pois inclui atividades de orientação e suporte que podem invadir diretamente o campo de atuação dos servidores da carreira.

Foi assim em experiências anteriores. Atividades inicialmente apresentadas como simples recepção avançaram sobre orientação, protocolo e outras etapas do atendimento. Esse processo esvazia os cargos efetivos, enfraquece a carreira e fragmenta o trabalho, além de colocar trabalhadores com vínculos e salários diferentes executando atividades dentro das mesmas unidades.

A medida não é isolada. Em 20212023 e 2024, a Fenasps já denunciou tentativas semelhantes. Durante o governo Fernando Henrique Cardoso, o atendimento nas APS chegou a ser amplamente terceirizado. Esse modelo foi enfrentado pela mobilização da categoria, especialmente na Greve de 2001, que abriu caminho para os concursos realizados a partir de 2003.

A Portaria nº 103 também representa o aprofundamento da Reforma Administrativa infralegal. Por meio de portarias, decretos e mudanças internas, o governo reduz o espaço das carreiras públicas, amplia vínculos precários e transfere atividades do Estado para empresas privadas, sem debate com a sociedade e com as entidades representativas.

Terceirizar não resolverá os problemas do INSS. A saída exige concurso público, valorização da Carreira do Seguro Social, melhoria das condições de trabalho e recuperação da estrutura das APS.

A Fenasps reafirma sua posição contrária à terceirização e cobra a suspensão imediata desse processo. Defender as atribuições previstas em lei é defender a carreira, a qualidade do atendimento e o direito da população a uma Previdência Social pública.

Em defesa da Carreira do Seguro Social e do INSS público!

Fonte: Fenasps

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