Às vésperas do feriado de Carnaval, no dia 1 de março de 2019, o presidente Jair Bolsonaro (PSL) editou a medida Provisória 873, que atinge a forma de arrecadação dos sindicatos, no intuito de estrangular as entidades e acabar com o seu sustento.

No setor público, que é o caso do Sindprevs/SC, a MP revoga a alínea “c” do caput do artigo 240 da Lei 8.112/1990, que dizia que “ao servidor público civil é assegurado (...) c) descontar em folha, sem ônus para a entidade sindical a que for filiado, o valor das mensalidades e contribuições definidas em assembleia geral da categoria.”
 
A consignação em folha de pagamento é o que garante a sustentabilidade dos sindicatos, é um direito dos servidores , e que não tem custos à União.
O Sindprevs/SC já recebeu Ofício do Serviço Federal de Processamento de Dados (SERPRO) notificando rescisão contratual.
 
Diz o ofício: “ Informamos que, a partir de 18 de abril de 2019, o contrato firmado entre essa instituição e o SERPRO, referente ao serviço de Consignação será rescindido, observando o Ofício nº 19555/2019 do Ministério da Economia, que aponta para o disposto no Artigo 2”, da Medida Provisória nº 873/2019.”
Para o Fórum das Entidades Nacionais dos Servidores Públicos Federais (Fonasefe), esta MP é inconstitucional e fere a liberdade de organização sindical dos trabalhadores.
 
Pela Constituição “a assembleia geral fixará a contribuição que, em se tratando de categoria profissional, será descontada em folha, para custeio do sistema confederativo da representação sindical respectiva, independentemente da contribuição prevista em lei.”
A MP tem força de Lei e vigência de 60 dias podendo ser reeditada.
 
Várias entidades estão buscando na Justiça medidas contra a MP, a exemplo do Sindprevs/SC, através de sua assessoria jurídica. A OAB também entrou com pedido de inconstitucionalidade da mesma junto ao Supremo.
No caso do setor privado, a MP também dificulta a arrecadação dos sindicatos e impõe o uso de boletos para o recolhimento da contribuição sindical.
 
Diante deste ataque, que não foi tão surpresa, pois o presidente Jair Bolsonaro se elegeu prometendo que em seu governo sindicatos não se criariam, o futuro do Sindprevs/SC é também incerto e depende da vontade da categoria em mantê-lo vivo.
 
A partir de abril, não podendo mais realizar desconto em folha das mensalidades, o Sindprevs/SC deverá buscar outra forma de sustentabilidade, que é o débito em conta corrente. Para tanto, já estamos buscando convênio junto aos bancos.
 
Enfim, um sindicato com 30 anos de lutas, agora está ameaçado de sobreviver diante de mais um ataque do presidente que até ontem nem sabíamos direito a que veio e o que fez na política.
 
Na Assembleia deste dia 29 de março vamos debater a MP e seus desdobramentos e como ela atinge os sindicatos e o Sindprevs/SC.
 
TODOS À ASSEMBLEIA !
NENHUM DIREITO A MENOS
NÃO VAMOS ACEITAR ESTE RETROCESSOS!
 
Fonte: Sindprevs/SC
Ilustração: Frank Maia

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