O que é a assistência à saúde suplementar?

A assistência à saúde suplementar compreende assistência médica, hospitalar, odontológica, psicológica e farmacêutica, e é prestada diretamente pelo órgão ou entidade ao qual estiver vinculado o servidor, mediante convênio ou contrato, ou na forma de auxílio, mediante ressarcimento parcial do valor despendido pelo servidor, ativo ou aposentado, e seus dependentes ou pensionistas com planos privados de assistência à saúde.

Entre as modalidades de assistência à saúde suplementar existem:

  • Auxílio Indenizatório: Ressarcimento parcial dos custos com planos de saúde privados.
  • Convênio com Operadoras de Autogestão: Planos de saúde oferecidos por entidades sem fins lucrativos.
  • Contratos com Operadoras de Planos de Saúde: Acordos firmados conforme a legislação vigente.
  • Serviço Direto pelo Órgão: Assistência prestada diretamente pelo órgão ou entidade

Para o Convênio com operadoras de plano de assistência à saúde, organizadas na modalidade de autogestão como a GEAP E ASSEFAZ o valor da mensalidade, assim como os valores cobrados na utilização do plano serão descontados diretamente no contracheque do servidor. Além disso, o valor relativo à participação da União no custeio da assistência à saúde suplementar do servidor e demais beneficiários, Per Capita, será repassado diretamente para a GEAP E ASSEFAZ, e não para o servidor.

Na modalidade de auxílio de caráter indenizatório, o servidor recebe o ressarcimento parcial do valor pago por beneficiário, pela contratação de plano de saúde privado, desde que comprovada a contratação particular de plano de assistência à saúde que atenda o padrão mínimo constante das normas relativas ao rol de procedimentos e eventos em saúde editadas pela Agência Nacional de Saúde Suplementar -ANS. 

 Quem pode utilizar o serviço?

a)  Servidor(a) ativo(a) e/ou inativo(a): aposentados, ocupantes de cargo efetivo, de cargo comissionado ou de natureza especial da Administração Pública federal direta, suas autarquias e fundações.

b) Dependente de servidor(a) ativo(a) e/ou inativo(a): Cônjuge ou companheiro na união estável; Pessoa separada, divorciada, ou que teve a união estável reconhecida e dissolvida judicial ou extrajudicialmente, com percepção de pensão alimentícia; Filhos e enteados, até a véspera em que completarem 21 anos de idade ou, se inválidos, enquanto durar a invalidez; Filhos e enteados, entre 21 e data em que completarem 24 anos de idade, dependentes economicamente do servidor e estudantes de curso regular reconhecido pelo Ministério da Educação; e Menor sob guarda ou tutela concedidas por decisão judicial, enquanto permanecer nessa condição.

c) Pensionista: de servidor(a) ou de militar da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar dos extintos Territórios Federais do Amapá, de Rondônia e de Roraima.

Quais são os requisitos básicos para adesão do benefício na modalidade “Ressarcimento”?

Ser titular de plano de saúde e comprovar que o plano de saúde atende ao padrão mínimo constante das normas relativas ao rol de procedimentos e eventos em saúde editadas pela Agência Nacional de Saúde Suplementar – ANS.

A solicitação do benefício de Assistência à Saúde Suplementar, auxílio de caráter indenizatório por meio de ressarcimento, deve ser feita exclusivamente através do módulo Saúde Suplementar na plataforma SouGov.br, disponível nas versões aplicativo e web (https://sougov.sigepe.gov.br/sougov/).

A solicitação no SouGov deve ser feita na modalidade "Plano Particular - Ressarcimento" 

Para dar início a sua solicitação tenha em mãos os seguintes dados de seu plano:

  • Número de registro da operadora na ANS (disponível na carteirinha, na Carta de Permanência ou no portal disponibilizado pela operadora);
  • Código e nome do plano contratado;
  • Valor de mensalidade de cada usuário (titular+dependentes).

Será necessário anexar ao requerimento os seguintes documentos:

  • Contrato do plano de saúde;
  • Boleto de cobrança - do mês do requerimento (com detalhamento das mensalidades de cada beneficiário (titular+dependentes);
  • Comprovante de pagamento da mensalidade.
  • Documentos dos dependentes (certidão de casamento ou nascimento).

Para o passo a passo de como solicitar o ressarcimento parcial do plano de saúde particular ( Per Capita)  CLIQUE AQUI.

É preciso realizar a comprovação das despesas com plano de saúde particular?

Sim, todos os servidores e pensionistas que possuem ressarcimento de plano de saúde contratado de forma particular devem efetuar a comprovação das despesas com as mensalidades do plano uma vez por ano.

O que é o valor do Per Capita?

É o valor mensal para a participação da União no custeio da assistência à saúde suplementar dos servidores públicos do Poder Executivo federal, dos militares da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar dos extintos Territórios Federais do Amapá, de Rondônia e de Roraima, na condição de ativos ou inativos, seus dependentes e os pensionistas.

O valor do Per Capita a ser pago ao servidor no custeio da assistência à saúde suplementar está fixado na Portaria MGI nº 2.829, de 29 de abril de 2024 e é calculado considerando a faixa salarial (remuneração) e de idade do servidor.  

No caso do Per Capita a ser pago aos dependentes, o cálculo leva em consideração a remuneração do servidor e a idade do dependente.

Segue abaixo tabela atual com os valores do Per Capita:

Tabela

O conteúdo gerado por IA pode estar incorreto.

A assistência à saúde suplementar é um direito importante que visa garantir o bem-estar de servidores ativos, aposentados, dependentes e pensionistas.

Diante disso, já no governo de transição, após forte mobilização da Fenasps e sindicatos ocorreu a atualização no montante destinado ao valor do Per Capita da Saúde Suplementar no percentual  de 51%, considerando a faixa de idade e de renda do servidor, conforme Termo de Compromisso nº 01/2024 CLIQUE AQUI.  Porém no que diz respeito à saúde do servidor é preciso avançar mais, por isso o Sindprevs/SC luta para aumentar a participação do Governo no financiamento dos planos de saúde complementar na proporção de 50% para o governo e 50% para os trabalhadores.

Caro filiado, caso seja necessária ajuda para solicitar esse benefício entre contato com o Sindprevs/SC e agende um atendimento pelo telefone é (48) 3224-7899.

Fonte: Assessoria Jurídica

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